O advogado especialista em Previdência Social, Dr. Rafael Oliveira, conhecido como Dr. Previdência, explica com riqueza de detalhes a diferença entre saque do FGTS até R$ 1000,00 e o saque aniversário. Na reportagem para o Portal Thathi, ele deixa claro que, embora sejam muito próximos, esses saques apresentam características diferentes que podem levar o trabalhador à confusão.
Portal – O que é o saque do FGTS até R$ 1000,00?
Dr. Previdência – O governo liberou na última semana um saque de R$ 1000,00 para trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, (FGTS). Ainda, de acordo com o Governo Federal quem possui valor inferior a R$1000,00 poderá resgatar todo o saldo.
O calendário de liberação terá início no próximo dia 20 de abril e se estenderá até 15 de junho, mas seguirá o mês de aniversário do trabalhador. “Por exemplo, nascidos em janeiro sacam em 20/04/22, fevereiro – 30/04/22 – março – 04/05/22 – abril – 11/05/22 – maio – 14/05/22 – junho- 18/05/22 – julho – 21/05/22 – agosto – 25/05/22 – setembro – 28/05/22 – outubro – 01/06/22 – novembro – 08/06/22 e nascidos em dezembro 15/06/22, saques serão permitidos até 15/12/22”.
Portal – como eu vejo se tenho saldo?
Dr. Previdência – Por SMS, porém é necessário aderir ao serviço por aplicativo, por correspondência, pois a Caixa envia uma carta para o endereço do trabalhador e também pelo número: 0800. 726 01 01.
Portal – E o saque aniversário, o que é?
Dr. Previdência – Primeiramente é necessário dizer que : “Você tem 2 opções: sacar o FGTS no aniversário aos poucos, mas na demissão só saca a multa de 40% ou Saque-Rescisão, onde saca o FGTS integral daquele emprego + a multa de 40%, tudo na demissão”. Para simplificar o saque aniversário deve ser retirado apenas em casos de extrema emergência, pois uma vez que o trabalhador opte por essa modalidade, em caso de demissão não receberá integralmente o valor do FGTS, terá que esperar sempre seu aniversário para retirar o saldo restante”, diz.
Portal – Como faço para aderir ao saque-aniversário?
Dr. Previdência – O trabalhador para aderir necessita fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Basta seguir os passos e clicar em “MEU FGTS” e em seguida acessar a aba “SAQUE-ANIVERSÁRIO”.
Porém atenção, como dito acima leia atentamente e concorde com as condições para aderir e por último clique em : “ADERIR AO SAQUE ANIVERSÁRIO”.
O período para retirada do benefício começa no primeiro dia útil do mês do aniversário do beneficiário e vai até o último dia útil do mês subsequente, por exemplo : trabalhador nascido em 15 de julho seu saque-aniversário estará disponível de 15 de julho a 31 de setembro.
Caso o beneficiário não retire o dinheiro, este volta automaticamente para a conta do trabalhador.
“O próprio nome diz: saque aniversário, todo ano o trabalhador poderá sacar uma quantia do seu FGTS, contudo ao aderir a esse programa ele ficará com a condição de não receber integral em caso de demissão, somente em parcelas anuais, e em situações de desemprego, muitas vezes faz falta o FGTS integral + multa de 40% e mais o restante de direitos concedidos ao trabalhador demitido sem justa causa”