Em pleno sábado, carro da prefeitura é flagrado transportando cerveja em Ribeirão Preto

Flagrante foi feito por munícipe em supermercado da Treze de Maio; para especialista, há indício de improbidade administrativa

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Um carro da Prefeitura de Ribeirão Preto foi flagrado em um sábado, por volta de 12h30, na Avenida Treze de Maio, sendo abastecido com compras, incluindo cerveja. Nas imagens, uma pessoa aparece com o carrinho de compras e os engradados da bebida. A administração informou que tem ciência do fato e que já abriu sindicância para apurar o caso. Para especialista, a ação, se confirmada, configura improbidade administrativa.

O caso ocorreu em 19 de outubro no supermercado Savegnago e foi registrado por um munícipe, que fotografou a cena e registrou o ato em vídeo. Segundo apurado pela reportagem do Grupo Thathi, o veículo pertence à Secretaria da Fazenda. O servidor responsável pelo veículo ainda não foi identificado.

Além do princípio da moralidade, previsto na Constituição federal, o uso de carros públicos fora do horário de trabalho contraria o artigo 6º do decreto municipal 014/2017, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que institui regras para o uso de veículos. Diz a lei que é vedado: “o uso de veículo nos sábados, domingos e feriados, salvo para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública”. 

Análise

De acordo com Thiago Marrara, especialista em direito administrativo e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o caso teoricamente pode ser enquadrado como improbidade administrativa.

“Parece que é um caso de uso indevido de veículo, aparentemente fora do horário de trabalho e para uso não oficial”, disse o professor. “O funcionário está sujeito a todas as sanções disciplinares, inclusive perda do cargo, além de sanções judiciais na ação de improbidade administrativa, além de eventual reparação do prejuízo causado”, informou.

Já o professor de Direito Penal da USP Daniel Pacheco Pontes informou ainda que a atitude do funcionário, se reiterada, pode configurar peculato, crime que tem pena máxima de 12 anos de prisão. “O uso habitual do veículo pode caracterizar sim o peculato, na modalidade desvio”.

O professor salientou, entretanto, que, se for o caso de um uso do veículo em uma única oportunidade, estaria configurado apenas um delito administrativo. “Teríamos, quando muito, o peculato da gasolina, que pode ser afastado devido ao princípio da insignificância. De qualquer forma, sempre poderá haver responsabilização administrativa, não criminal, por improbidade administrativa”, ressaltou.

Em nota, a administração informou que apura o caso. “A Prefeitura já tem conhecimento e abriu sindicância para apuração dos fatos”, disse.