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Entenda como mulheres vítimas de violência podem ter acesso ao auxílio-aluguel

O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município

Imagem ilustrativa

O Governo de São Paulo paga um auxílio-aluguel de R$ 500 por mês a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva e estejam em situação de vulnerabilidade. O benefício, criado pela Lei Estadual 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto 68.371/2024, já alcançou cerca de 6 mil mulheres em mais de 580 municípios paulistas, com investimento superior a R$ 8 milhões.

Para ter acesso ao auxílio, a mulher precisa cumprir quatro requisitos simultâneos: ter medida protetiva de urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, residir no estado de São Paulo, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos anterior à separação do agressor e demonstrar impossibilidade de arcar com despesas de moradia.

Documentos necessários e onde solicitar

O pedido deve ser feito na rede municipal de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) do município. A interessada precisa apresentar:

· RG (ou Carteira de Registro Nacional Migratório, no caso de mulheres migrantes)
· CPF
· Comprovante de residência atualizado
· Cópia da medida protetiva concedida pela Justiça
· Comprovantes de renda, se houver

A comprovação de vulnerabilidade pode ser feita por relatório psicossocial do serviço de assistência social municipal ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Caso o município ainda não tenha aderido ao programa, a mulher pode encaminhar a documentação diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail [email protected].

Valor, duração e prioridades

O auxílio é de R$ 500 mensais, depositados em conta poupança social do Banco do Brasil. O benefício tem duração de até seis meses e pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante relatório técnico do serviço socioassistencial.

O benefício é suspenso se a medida protetiva for encerrada, se a mulher retornar ao convívio com o agressor, se deixar de cumprir os critérios de elegibilidade.

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