Entenda o novo cálculo para taxa de iluminação em Ribeirão Preto

A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal em duas sessões; Alteração é válida a partir de janeiro de 2024

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Nova iluminação de Ribeirão começará pelos bairros periféricos
Foto: Divulgação

A partir de janeiro de 2024, a taxa de iluminação paga pelos munícipes de Ribeirão Preto será alterada. A mudança foi aprovada em duas sessões após votação na Câmara Municipal, e o objetivo, de acordo com a prefeitura, é tornar o valor mais justo para parte da população.

Atualmente, o valor pago pela CIP (Contribuição de Iluminação Pública) é fixo, e corresponde a R$ 11,37. A partir de 2024, no entanto, a cobrança passa a ser escalonada, conforme a Classe do Consumidor e o consumo indicado na fatura emitida pela concessionária de energia.

Para a prefeitura, as Classes do Consumidor são divididas em Residencial/Rural, Residencial Baixa Renda e Demais Classes. Ainda de acordo com o órgão administrativo municipal, o valor máximo a ser pago, a partir do ano que vem, será de R$ 101,76.

Tabela com relação entre Classe de Consumidor e consumo de energia elétrica – Foto: Reprodução

Com as alterações propostas, 46% dos consumidores terão redução na cobrança ou seu impacto. “O novo cálculo da CIP irá trazer benefícios e diminuição de pagamento para grande parte da população da cidade. Essa redução atingirá 46% dos consumidores de Ribeirão Preto”, explicou o secretário de Governo, Antonio Daas Abboud.

Ao Grupo Thathi, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) afirmou que a cidade ganhará mais de 80 mil pontos de iluminação em LED, que serão distribuídos em todas as regiões do município. Além disso, prometeu aumento de 68% na eficiência energética da cidade.

“Modernidade, segurança e mais iluminada. Com a implantação da Parceria-Público-Privada da iluminação pública, Ribeirão Preto ganhará mais de 80 mil pontos de iluminação, em todas as regiões da cidade, incluindo vias, praças e parques terão as lâmpadas convencionais substituídas por Led, sistema que proporciona maior luminosidade e menos gasto energético. O contrato também promoverá a expansão de 900 pontos de iluminação a cada ano e aumento de 68% na eficiência energética”, disse.

Em relação a empresa, que ainda não teve o nome informado, o prefeito ressaltou que o órgão privado deverá prestar serviços relacionados a modernização, expansão e manutenção dos serviços de iluminação. “A empresa que ficará responsável pela prestação dos serviços de iluminação pública no município também deverá prestar serviços incluindo a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão e manutenção do parque de iluminação do município”, concluiu Nogueira.

Equação

O pagamento da CIP será calculado mensalmente para cada Classe de Consumidor e Faixa de Consumo, conforme a equação “CIPcm : Ac x VR + Bc x TEIPm”.

Consideram-se:

CIPcm : CIP a ser paga pelo consumidor, conforme sua Classe e Faixa de Consumo no mês m;  

m : mês de Vigência; 

Ac : Fator A. correspondente para o consumidor conforme sua Classe e Faixa de Consumo no mês; 

VR : Valor de Referência estabelecido em reais (R$);

Bc : Fator B. correspondente para o consumidor. conforme sua Classe e Faixa
de Consumo no mês;

TEIPm : tarifa homologada do subgrupo B4a para a classe iluminação pública.

Tópicos

No projeto de lei complementar, elaborado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), afirma-se que moradores com consumo de até 50 kW/h estão isentos do pagamento da CIP.

Além disso, o documento reitera que o Valor de Referência será reajustado anualmente, através de decreto, em todo mês de dezembro, para aplicação a partir de janeiro do ano seguinte, com base na variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor (IPCA).

Em relação aos valores arrecadados, o projeto comunica que a transferência deve ser realizada para a conta vinculada aberta junto à instituição financeira indicada pelo Executivo Municipal. A falta do repasse poderá resultar em multa de 10% sobre o valor da CIP não repassado ou repassado a menor.

O projeto aprovado pela Câmara ainda afirma que caberá exclusivamente ao Município a adoção das medidas administrativas e judiciais para a cobrança dos valores não pagos pelo contribuinte inadimplente.

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

O jornalismo do Grupo Thathi tentou contato com vereador e presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Franco Ferro (PRTB). No entanto, até o fechamento da matéria, não foi possível realizar contato com o político. O texto será atualizado conforme a manifestação de Ferro a respeito da aprovação do projeto.