A Prefeitura de Ribeirão Preto apresentou na manhã de 10 de julho, durante uma coletiva no Centro Administrativo da rua Américo Brasiliense, o Projeto de Lei “Sossego é Lei”.
A ordem proposta, que borbulha as redes sociais desde o lançamento, surge como resposta ao veto total do Projeto de Lei N° 215/2025, de autoria do Delegado Martinez (MDB), que tratava sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto.
O projeto de Lei em nome do prefeito Ricardo Silva (PSD), que ainda deve ser votado pelo legislativo municipal – sem data prevista para discussão até o momento – visa proteger o bem-estar, a saúde pública e o direito ao sossego dos residentes do município.
Ainda estabelece medidas de responsabilização administrativa a estabelecimentos comerciais – fixos ou ambulantes – que, por ação ou omissão, contribuam direta ou indiretamente para atividades que atentem contra a saúde e higiene pública, o sossego, o meio ambiente, os bons costumes e o direito de vizinhança.
Entre as ações classificadas como lesivas estão a realização ou facilitação de eventos irregulares, como “pancadões” e “bailes funks”, principalmente nos arredores de adegas ou estabelecimentos similares, bem como a tolerância à permanência de aglomerações que gerem poluição sonora, uso de entorpecentes, obstrução de vias e outros transtornos à ordem e à segurança pública.
Se aprovada a proposta de ordem for, os estabelecimentos que infringirem a legislação – independente da localização no município – poderão sofrer penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil, interdição parcial ou total das atividades e até a cassação do alvará de funcionamento.
O texto também abrange os “trenzinhos”, por serem considerados estabelecimentos comerciais ambulantes, sujeitos às mesmas regras e sanções previstas na proposta. Em casos de flagrante por autoridades acompanhadas das forças de segurança, o estabelecimento poderá ser lacrado imediatamente, como medida de ordem pública.
A fiscalização será realizada pelo Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar, a Polícia Civil e demais órgãos competentes.
De acordo com o prefeito Silva, o veto total e a elaboração de um novo texto permitiu o aprimoramento do Projeto de Lei, que agora conta com o apoio de entidades comerciais da cidade.
“O veto é para que nós possamos aprimorar o projeto, para que a gente consiga o apoio das entidades do comércio, dos comerciantes de bem, das pessoas que querem o bem para Ribeirão Preto e todo mundo unidos em um único propósito: o sossego, a paz e a ordem”, disse Ricardo Silva, como justificativa ao novo texto apresentado.
A posição de Ricardo foi apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP). “Entendemos a gravidade e impactos dos eventos clandestinos, mas qualquer legislação precisa respeitar princípios constitucionais, não sendo admissível criminalizar um segmento econômico ”, afirmou Larissa Eiras, gerente institucional da ACI.
O novo texto não possui data para votação no plenário.
Em nota ao TH+ Portal, a Prefeitura de Ribeirão Preto se manifestou sobre publicações distorcidas envolvendo o PL e negou que as açõess enfrentadas representam a cultura periférica. Confira o posicionamento na íntegra:
“A Prefeitura de Ribeirão Preto lamenta profundamente a publicação de informações distorcidas acerca do projeto de lei “Sossego é Lei”.
Esclarecemos que o referido projeto foi elaborado em parceria com associações que representam os interesses dos comerciantes locais, com o objetivo de estabelecer medidas que contribuam para o fortalecimento do comércio de toda a cidade. Qualquer interpretação que tente descontextualizar ou distorcer o conteúdo do projeto é infundada e não condiz com a realidade dos fatos.
Reiteramos que práticas como baderna, aglomeração e venda de drogas — inclusive para menores — não representam a cultura da periferia de Ribeirão Preto. Essas ações configuram crimes que serão combatidos com rigor, por meio de ações integradas de segurança pública e políticas sociais.
A Prefeitura de Ribeirão Preto reafirma seu compromisso com a ordem, o bem-estar e o desenvolvimento de toda a população. Seguiremos atuando com transparência e responsabilidade para garantir uma cidade mais segura, justa e acolhedora para todos”.
O que diz o PL aprovado pela Câmara, mas vetado
13 votos favoráveis decidiram na noite de 16 de junho, durante a 38ª Sessão Ordinária, a aprovação do Projeto de Lei N° 215/2025 que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento e fiscalização de adegas e tabacarias em Ribeirão Preto.
A proposta foi apresentada pelo vereador Delegado Martinez (MDB). No texto, o político propõe que “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior das adegas e tabacarias”.
Quatro vereadores manifestaram voto negativo ao texto proposto. São eles: André Rodini (Novo), Duda Hidalgo (PT), Coletivo Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT).
Gasparini (União), Bigodini (MDB), Moreno (MDB) e Scochi (MDB) não votaram, além do presidente do Legislativo, Isaac Antunes (PL).
Conforme determinado pelo vereador, o funcionamento das adegas e tabacarias deverá obedecer aos seguintes horários:
I – De segunda a sexta-feira: das 8h às 22h
II – Aos sábados: das 9h às 22h
III – Aos Domingos e feriados: das 10h às 18h
“A prorrogação do horário de funcionamento poderá ser autorizada pelo Poder Executivo, mediante requerimento fundamentado e desde que atendidas as exigências legais e regulatórias”, continua o texto.
O descumprimento da determinação poderá acarretar multa e, em caso de reincidência, a suspensão temporária do alvará de funcionamento – que se torna obrigatório visando às normas sanitárias, de segurança e urbanística da cidade.
Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, avisos informando sobre:
I – A proibição do consumo no local.
II – Os horários de funcionamento.
III – As Penalidades previstas para o descumprimento da legislação.
A respeito destas penalidades, estas podem variar de acordo com os tópicos:
I – Advertência por escrito.
II – Multa pecuniária, cujo valor será definido em regulamento próprio.
III – Suspensão temporária das atividades.
IV – Cassação do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência grave.
“A proibição de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco no interior dos estabelecimentos está alinhada à legislação municipal e tem como objetivos coibir práticas que possam estimular o consumo abusivo e promover aglomerações inadequadas”, justifica o vereador.



