Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta segunda-feira (23), durante a 6ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N° 12/2026 – que institui o programa de incentivo à reciclagem em Ribeirão Preto.
O texto foi proposto por Danilo Scochi (MDB) e recebeu 21 votos favoráveis. Segundo apresentado, a proposta ocorre com a “a finalidade de fomentar a coleta seletiva, a reutilização de materiais recicláveis e a redução da geração de resíduos sólidos, promovendo a sustentabilidade ambiental e a conscientização da população”.
São objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem:
I – estimular a separação correta dos resíduos sólidos recicláveis na fonte geradora;
II – ampliar a participação da população na coleta seletiva;
III – incentivar práticas sustentáveis no âmbito residencial, comercial, industrial e institucional;
IV – apoiar e fortalecer as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;
V – reduzir o volume de resíduos encaminhados a aterros sanitários;
VI – promover a educação ambiental contínua no Município.
O Poder Executivo poderá, para a implementação do Programa, adotar, entre outras, as seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e informativas sobre reciclagem e consumo consciente;
II – incentivo à implantação e ampliação de pontos de entrega voluntária de materiais recicláveis;
III – desenvolvimento de parcerias com cooperativas de catadores, instituições de ensino, entidades privadas e organizações da sociedade civil;
IV – promoção de ações educativas nas unidades escolares da rede municipal;
V – divulgação periódica de informações sobre coleta seletiva, dias e horários de recolhimento e tipos de materiais recicláveis.
O texto ainda propõe a implantação da coleta seletiva solidária nos prédios públicos municipais, com a destinação prioritária dos materiais recicláveis às cooperativas e associações de catadores regularmente cadastradas junto ao Município.
O Poder Executivo, que ainda precisa promulgar a Ordem, poderá instituir o “Selo Municipal de Boas Práticas Ambientais”, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente adotem ações efetivas de reciclagem, reutilização de materiais e redução da geração de resíduos, conforme critérios a serem definidos em regulamento.



