Exclusivo: STJ anula interceptações e coloca Sevandija sob ameaça

Decisão do Tribunal considerou irregulares as interceptações; processos podem ser anulados

0
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as interceptações telefônicas utilizadas como base para os processos da operação Sevandija, capitaneada pelo Ministério Público e que condenou, entre outros, a ex-prefeita Dárcy Vera. Com isso, uma série de ações da operação podem ser anuladas.
Para o colegiado, a representação do Ministério Público que serviu como fundamentação da medida judicial de quebra de sigilo não apontou indícios razoáveis de participação dos interceptados em atividades criminosas.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Marco Antônio argumentou que as interceptações telefônicas de parte dos réus foram conseguidas pelo Ministério Público com argumentação genérica, e que “as decisões que autorizaram a medida foram absolutamente carentes de fundamentação”.
“Não há sequer menção ao nome dos investigados no ato que inicialmente permitiu as interceptação. E as decisões que motivaram a prorrogação da medida não foram motivadas”, afirmou ministro Rogério Schietti, relator do caso.
Defesa
A decisão atende a um pedido da defesa do ex-secretário Marco Antônio Santos. Segundo o advogado Flaviano Santos , responsável pela defesa, com a decisão todos os réus que foram denunciados com base nas interceptações acabam beneficiados.
“Estou saindo do STJ (…) esse julgamento consolidou o que a gente vem insistentemente afirmando nos autos, que é a fragilidade da operação, principalmente das interpretações, e o cunho político dessa operação”, disse, em entrevista exclusiva.
A reportagem tentou ouvir o promotor Leonardo Romaneli, que conduziu as investigações da Sevandija, mas não conseguiu contato até a publicação da matéria. Se ele se manifestar, o texto será atualizado.
Argumento
O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que faltou fundamento à ordem judicial Segundo o relator, a Lei 9.296/1996 prevê que não será admitida a interceptação se não houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal punível com pena de reclusão, bem como se a prova puder ser obtida por outros meios.

Todavia, em relação aos pressupostos legais para a quebra de sigilo das comunicações de Marco Antônio, ressaltou que a representação do MP, cujas informações serviram de fundamento para a medida judicial, não demonstrou de forma individualizada o possível envolvimento do suspeito nos fatos em apuração.