O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) propôs nesta quarta-feira (27) uma medida judicial na 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto para que os imóveis dos réus da Sevandija sejam vendidos antes da conclusão dos processos. No caso, são trinta e cinco imóveis passíveis de perdimento, compostos por apartamentos, casas, fazendas, ranchos, terrenos, escritórios e salas comerciais que estão em nome dos condenados no processo da fraude dos honorários e de terceiros “laranjas”.
Os bens foram sequestrados e bloqueados pela Justiça na tentativa de cobrir um rombo de mais de R$ 48 milhões, saqueados dos cofres do município de Ribeirão. Entre eles estão os da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido).
De acordo com o Gaeco, o prejuízo causado somente poderá ser revertido com a manutenção do bloqueio patrimonial e com imediata alienação dos bens apreendidos, pois, sem tais providências, “não haverá meios de controle da administração e manutenção do patrimônio por parte dos averiguados, nem medidas práticas e eficazes para evitar o perecimento e o desgaste dessas garantias”.
Ainda de acordo com o órgão, a venda antecipada não acarretará prejuízo às partes, já que, após a realização do leilão e a transferência do valor apurado para um fundo específico, o Juízo estará seguro pela prestação de caução, que vigorará até decisão final dos autos principais, levando-se em conta ainda que, em caso de improcedência da ação penal, a quantia obtida será restituída aos respectivos proprietários.
Entre os bens bloqueados estão dezenas de imóveis dos mais variados segmentos (residencial, comercial, rural etc.), localizados em diversas cidades. Sequer há informações acerca do estado em que se encontram, ou de como e por quem estão sendo usados. A ausência de vigilância e administração os torna expostos a qualquer tipo de adversidade e dilapidação. Também não se tem controle dos encargos tributários e das taxas de condomínio, cuja inadimplência pode levar à perda total do bem.
Não havendo garantias de que os imóveis bloqueados permaneçam física e administrativamente incólumes até o trânsito em julgado, o Gaeco não vê outra forma de protegê-los senão pela venda antecipada.