Um homem de 42 anos, cuja identidade será preservada, foi detido por violência doméstica, na noite desta quinta-feira (19), ao descumprir uma medida protetiva e supostamente invadir a residência da própria mãe, de 68 anos, no bairro Parque Ribeirão.
Policiais militares fizeram patrulhamento pelo bairro quando foram notificados sobre o crime por meio de denúncia via Copom. No local, os agentes foram recebidos pela vítima, que logo apresentou o documento da medida protetiva.
Indagado, o homem alegou estar morando na residência da vítima, mas não apresentou qualquer prova que validasse o argumento. Diante disso, foi dada voz de prisão em flagrante ao sujeito.
Ambos foram levados à Central de Polícia Judiciária. Após a audiência e análise dos argumentos apresentados, a autoridade competente determinou a prisão em flagrante do indivíduo. Sem fiança, o homem foi detido e aguarda audiência de custódia.
Lei Maria da Penha
Descumprir medidas protetivas de urgência é considerado crime de violência doméstica e está previsto na Lei Maria da Penha. A pena varia de 3 meses a 2 anos de detenção, conforme previsto no Código Penal.
As medidas protetivas de urgência são exceções que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vítima de violência doméstica. Elas são válidas enquanto perdurar uma situação de perigo, não havendo necessidade de fixar um tempo de vigência.