Um homem foi condenado à prisão pela Segunda Vara Federal de Ribeirão Preto por tentar abrir uma conta bancária na posse de documentos falsos na Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de realizar a transferência de recursos de aposentadoria.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China no último dia 29. Segundo o depoimento do gerente do banco onde aconteceu a prisão, já circulava fotos do acusado nos canais de comunicação internos do financeiro, como um suspeito de ter já tentado aplicar outros golpes do tipo em outras agências, mas utilizando de outra identidade.
O réu confessou as práticas criminosas ao ser interrogado pelo juízo. Ele ainda afirmou ter sido uma espécie de funcionário por terceiros que estariam atuando na região da Praça da Sé, localizada em São Paulo. O combinado seria o dele receber ao menos 30% do produto do crime.
De acordo com Ricardo, as acusações foram provadas, por meio dos documentos que foram colocados junto ao processo. Segundo ele o acusado atuou de forma culposa, uma vez que o homem se envolveu num crime que requer sofisticação e planejamento.
Ficou concluído pelo magistrado que o acusado agiu de maneira intencional, já que, segundo ele, não estamos falando de um crime realizado sem reflexão, mas sim de uma ação criminosa que exigiu planejamento.
Por fim, o suspeito foi condenado a 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão, além dos 70 dias de multa, pelo crime previsto no art. 171 § 3º do Código Penal.