Foi de 23 anos de prisão em regime fechado a pena fixada para um homem que matou a ex-companheira em São José dos Campos. Denunciado em 2020 pela Promotoria de Justiça local, o réu cometeu feminicídio por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Plenário do Júri reconheceu a tese do Ministério Público de que o homem resolveu matar por não aceitar o fim do relacionamento e após saber que a mulher havia conhecido outra pessoa.
Segundo a denúncia subscrita pelo promotor Fábio Antônio Xavier de Morais, réu e vítima mantiveram união estável, tendo dois filhos juntos. O relacionamento, porém, era conturbado e permeado por brigas, especialmente em decorrência do forte sentimento de ciúmes e posse do homem em relação à mulher. O crime foi cometido no local de trabalho da vítima.
Na sessão de julgamento, o Ministério Público de São Paulo foi representado pelo promotor Luiz Fernando Ambrogi.