A Itapemirim Transportes Aéreos foi condenada a pagar R$ 3 milhões pela falha na prestação de serviço, como a suspensão de voos e falta de assistência. A decisão, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), destina o valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que direciona para projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.
“Essa condenação demonstra que o Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com atenção o mercado de consumo e adota as medidas necessárias para proteger e defender os direitos dos brasileiros. A medida também é exemplo para evitar que casos como esse ocorram novamente”, ressalta o ministro Anderson Torres.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). Para a estipulação da multa, foi considerada a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer da multa.
Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu as operações no Brasil, cancelou 514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas. A Senacon constatou que não foi cumprido o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança