Justiça acata pedido do MP e barra volta às aulas presenciais na segunda-feira (21)

Pedido foi feito pelo Ministério Público, que afirma que Duarte Nogueira descumpriu lei estadual

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Sala de aula vazia - Foto: Reprodução

A Justiça de Ribeirão Preto acatou, nesta sexta-feira (18), o pedido, feito pelo Ministério Público, e barrou, liminarmente, a volta às aulas da rede privada, que ocorreria nesta segunda-feira (21). Com isso, as escolas, que poderiam iniciar suas aulas na segunda, devem permanecer sem qualquer atendimento ao público. A multa para o descumprimento da liminar é de R$ 100 mil por item descumprido, ao dia. Da decisão, cabe recurso.

Pela decisão, fica proibida “a retomada das atividades presenciais das unidades de educação básica na rede privada (educação infantil, ensinos fundamental e médio), adequando-se as retomadas das atividades presenciais e aulas às datas previstas nos decretos estaduais, conforme a 13ª avaliação do Plano São Paulo, de modo a respeitar o requisito do “período anterior de 28 dias consecutivos, na fase amarela do Plano São Paulo”.

O pedido foi feito pelo promotor Naul Felca que argumentou que, como a cidade foi reclassificada para a zona amarela na última sexta-feira (11), a volta às aulas só poderia ocorrer em 9 de outubro, já que a legislação em vigor exige que a cidade permaneça pelo menos 28 dias sem intervalos na zona amarela.

“O que o intencionou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal com esse sofisma (faz uso de uma premissa equivocada para chegar a uma conclusão errônea) foi autorizar, de forma inadequada e sem amparo legal, o retorno das atividades presenciais da rede privada de ensino, no âmbito da educação básica, a partir de 21.09.20, com a retomada de atividades presenciais”, disse o promotor, na ação.

A tese foi acatada pela Justiça. “A princípio, não se mostra verossímil afirmar que a 13ª atualização, que classificou a Regional de Ribeirão Preto na “Fase 3 amarela”, teria reconsiderado ou de alguma forma tornado sem efeito a classificação feita pela 12ª atualização, que enquadrou a regional em questão na “Fase 3 laranja”, de forma que, aparentemente, o município de Ribeirão Preto não terá permanecido por 28 dias consecutivos na “fase amarela do Plano São Paulo” em 21/09/2020, ou seja, na data programada para o retorno das atividades presenciais das unidades de educação básica da rede privada”, disse o juiz Gustavo Lorenzato, titular da 1º Vara da Fazenda Pública, onde houve a decisão.

Sem pegadinha

A decisão obriga a prefeitura a cumprir imediatamente a decisão e ainda impede a edição de novos decretos que  descumpram as regras do Plano São Paulo.

Segundo Lorenzato, a decisão “consistente na suspensão imediata dos efeitos do art. 9º do Decreto Municipal nº 233, que prevê o retorno das atividades presenciais da rede privada de ensino a partir de 21/09/2020, bem como que possam vir a substituir ou alterá-lo na mesma linha”.

Duas regras

No entender do MP, a ação da prefeitura, que trabalhava com a possibilidade de voltar às aulas da rede municipal em 18 de outubro, mas autorizou a volta da rede particular em 21 de setembro, o que o MP considera ilegal. Para o MP, a prefeitura “autorizou a rede privada ao retorno das atividades presenciais, a partir de 21 de setembro, sem amparo legal, porquanto em dissonância com o Plano São Paulo”.

“A questão é simples: deve-se aguardar o interstício mencionado para se retornar às atividades presenciais, qual seja, o de 28 dias, para que, em nova avaliação em 09.10.20, possam ser rerratificados os critérios”, afirma o MP.

Polêmica

A polêmica sobre o assunto começou na semana posterior a 4 de setembro, data na qual Ribeirão Preto foi rebaixada para a zona laranja do Plano São Paulo. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) protocolou uma série de recursos, distribuindo, inclusive, uma ação judicial para contestar a decisão, sem sucesso.

Apesar de não ter conseguido a reversão, Nogueira divulgou a informação de que a classificação na zona laranja tinha sido revertida pela governo do Estado. A informação foi negada pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento.

Em 11 de setembro, o Estado resolveu reclassificar Ribeirão na zona amarela. Apesar de dizer explicitamente que Ribeirão havia permanecido uma semana na zona laranja, o prefeito resolveu apostar em sua interpretação particular da lei e afirmou, ao ser questionado, pela reportagem do Grupo Thathi, que iria utilizar esse entendimento para permitir a abertura das escolas em 21 de setembro.

“Ribeirão Preto foi mantida na amarela. Essa é a interpretação que nós temos e aquela que foi levada em consideração para produzir os nossos decretos.”, disse Nogueira, na ocasião. O governo do Estado, entretanto, entende diferente. “Os prazos foram zerados e começam a contar a partir de sábado”, informou a assessoria de imprensa do governo estadual.

Outro lado

Procurada, a prefeitura não se pronunciou sobre o assunto até o momento. Assim que isso ocorrer, a matéria será atualizada.