Um estudante, 18, de Florianópolis, conseguiu uma liminar na Justiça para se matricular na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), da Universidade de São Paulo (USP), mesmo sem ter concluído o ensino médio. O aluno foi aprovado em 1º lugar no Sistema de Seleção Unificada (SISU), mas havia sido impedido de fazer a matrícula.
De acordo com o jovem, ele não conseguiu realizar a prova de qualificação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) em 2020 para poder entregar a tempo a documentação necessária para a matrícula, pois o exame foi adiado diversas vezes em razão da pandemia da Covid-19 e agora está previsto para o dia 29 de agosto deste ano.
Para o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, a recusa na matrícula do aluno fere o “direito líquido” do estudante, por isso determinou, nesta segunda-feira (26), que ela seja realizada.
“Determino à autoridade impetrada, ou a quem couber, promover a matrícula do impetrante no curso de Medicina, suspendendo a exigência da apresentação do certificado de conclusão de ensino médio enquanto não realizado o ENCCEJA 2020 e expedido o respectivo certificado pela instituição de ensino, ressalvados demais requisitos legais e de ordem administrativa, a serem analisados pela autoridade administrativa competente”, disse o juiz na decisão.