A 14ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa do ramo de engenharia a indenizar um trabalhador em R$ 10 mil por oferecer banheiros e chuveiros sem privacidade e condições satisfatórias de higiene.
No relato do empregado consta que os banheiros eram “imundos”, sem portas e privacidade. Sendo assim os trabalhadores se viam nus diante um dos outros. Eles também ficavam nus e enfileirados, esperando a sua vez de tomar banho.
No total, havia perto de 300 pessoas que precisavam dividir entre si 24 boxes e 12 vasos sanitários, limpos somente uma vez ao dia.
A ré negou o ato ilícito e afirmou sempre fornecer ambiente adequado aos empregados, além disso, alegou que o autor não tinha provas das condições dos ambiente de trabalho. No entanto, a prova testemunhal confirmou a versão do trabalhador.
O desembargador Davi Furtado analisou a situação e considerou que um ambiente assim propicia piadas, bullying e constrangimento, o que fere diretamente a Constituição Federal.
Davi afirmou que independente do ângulo em que se olhe a situação, a empresa não conseguiu comprovar que fornecia condições adequadas para os trabalhadores. Por fim, ele considerou que o autor foi submetido a condição degradante, restando claro o dano moral cometido pela ré.
Fonte: Bocchi Advogados