Justiça dá a sentença para os envolvidos em fraudes judiciais

Justiça dá sentença para envolvidos na operação Têmis
Foto: Agência Brasil

O juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, da Comarca de Ribeirão Preto, proferiu sentença que incrimina Renato Rossini Vidal, Gustavo Soares de Oliveira. Klaus Philipp Lodoli, Ângelo Luiz Feijó Bazo, Thales Vilela Srtaling, Douglas Martins Kauffmann, Ramzy Khuri da Silveira, Ruy Rodrigues Neto, Luiz Felipe Naves Lima e Clóvis Ângelo por se associarem com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de crimes, na chamada Operação Têmis, deflagrada em janeiro de 2018.

Segundo a sentença, os denunciados se associaram em quadrilha para obter para si vantagens ilícitas, em prejuízo de várias empresas e outras pessoas, induzindo-as a erro, mediante fraude, além de falsificação de documentos, usando nomes homônimos para enganar o juiz e atrapalhar as investigações da polícia.

Lembrando o caso

As denúncias do Ministério Público dão conta que os envolvidos conseguiam, ilegalmente, o cadastro de clientes de bancos e, em posse desses documentos, entravam com ações na justiça sem que as pessoas soubessem.

Quando a relação dos correntistas estava em suas mãos, eles procuravam homônimos residentes em Ribeirão Preto, com o intuito de usá-los nas fraudes. Como esses clientes estavam inadimplentes, acabavam sendo presas fáceis para os criminosos, que prometiam quitar as suas dívidas.

As investigações tiveram início quando uma enxurrada de ações contra as defasagens do Plano Verão, implementado pelo governo Sarney, começaram a aparecer em diversas comarcas do interior de São Paulo, sempre pelo mesmo pretexto.

“Com isso, a fraude processual baseada em quebra de sigilo bancário e subsequente captação de clientela induziu a erro o poder judiciário e poderia ocasionar um prejuízo estimado aos bancos em torno de cem milhões de reais”, diz a nota emitida na época pela Polícia Federal.

A sentença de cada um

Klaus Philipp Lodoli – 27 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, mais multas

Gustavo Caropeso Soares de Oliveira – 24 anos de reclusão em regime fechado, mais multas

Clóvis Ângelo – 11 anos de reclusão em regime fechado, mais multas

Thales Vilela Starling – 6 anos de reclusão em regime semiaberto, mais multas

Douglas Martins Kalffmann – 6 anos de reclusão em regime semiaberto, mais multas

Renato Rosin Vidal – 8 anos de reclusão em regime aberto, mais multas

Ângelo Luiz Feijó Bazo – 4 anos de reclusão em regime aberto, mais multas

Ramzy Khuri da Silveira – 4 anos de reclusão em regime aberto, mais multas

Luiz Felipe Naves Lima – 4 anos de reclusão em regime aberto, mais multas

Ruy Rodrigues Neto – 4 anos de reclusão em regime aberto, mais multas

Renato Rosin, Ângelo Luiz, Ramzy Khuri, Ruy Rodrigues e Luiz Felipe firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público, por isso, em relação a eles, foram  aplicadas as penas previstas nos respectivos acordos.

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