Justiça de Ribeirão suspende decreto que determina volta ao trabalho de servidores da educação

Multa por descumprimento é de R$ 50 mil; Justiça atendeu pedido do Sindicato dos Servidores

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Imagem ilustrativa de alunos durante aula - Foto: F.L. Piton

A Justiça de Ribeirão Preto acatou o pedido liminar apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais e suspendeu a determinação da prefeitura da cidade que convocou de volta ao trabalho alguns professores e servidores da Educação. A multa por descumprir a decisão é de R$ 50 mil por dia. Da decisão, cabe recurso.

O decreto determinava “o retorno ao desempenho das funções presenciais, no local de lotação, em cumprimento à sua jornada integral de trabalho, excetuando-se as pessoas que se encontram no grupo de risco” de diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, além dos professores, tanto os que desempenham suas funções nas escolas técnicas quanto os que desempenham suas funções na Secretaria de Educação da cidade.

Pela decisão, enquanto prevalecer a quarentena decretada no Estado de São Paulo, a administração deve se abster de impor o retorno ao desempenho das atividades presenciais aos servidores municipais da educação.

Laerte Carlos Augusto, presidente do Sindicato, esclarece que os efeitos da decisão judicial são imediatos e a Secretaria da Educação não pode obrigar nenhum de seus trabalhadores a se expor ao risco de contaminação e propagação do novo coronavírus. O presidente do Sindicato explica que a portaria baixada pela Secretaria na qual consta a determinação  “sequer veio acompanhado de análises técnicas ou evidências científicas que permitissem justificar a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram em todo Estado”.

Laerte pondera que a obrigatoriedade imposta pela portaria “comprometeria o êxito dos planos de isolamento social para conter o avanço da doença em nossa cidade”. A ação do Sindicato, além de proteger os trabalhadores, foi muito importante para afastar a possibilidade de colapso do sistema de saúde, foi uma ação para assegurar o direito constitucional dos servidores e da sociedade à vida e à saúde.

Argumento

Regina Márcia Fernandes, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato, destaca que no entendimento da entidade, a resolução da SME violou o princípio federativo, invadindo a esfera de competência legislativa do Estado em matéria de saúde e afrontou também garantias constitucionais de proteção e de representação dos trabalhadores.

A magistrada da 2ª Vara Pública de Ribeirão Preto, Dra. Luisa Helena Carvalho Pita, que deferiu o pedido, informou, no documento, que “constitui fato notório, no âmbito do Município, a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de educação até o final do mês de maio do ano corrente, sendo certo que até mesmo o cumprimento de dias letivos no mínimo legal foi dispensado pela Medida Provisória n.º 934/2020 em razão da emergência da situação provocada pela pandemia que a todos assola”.