Justiça determina improcedente a culpa de motorista envolvido na morte de criança que pegava rabeira em ônibus de Ribeirão

Imagem ilustrativa de ciclistas pegando rabeira em Ribeirão Preto | Foto: Rede social

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da juíza de Direito Ana Paula Franchito Cypriano, decidiu, após quase cinco anos de análise e julgamento, que o motorista Nivaldo de Andrade não teve nenhuma culpa na morte de Ronald Gabriel da Silva Barros, uma criança de 12 anos, após acidente envolvendo um ônibus do transporte coletivo na zona Oeste de Ribeirão Preto.

O acidente aconteceu em 18 de outubro de 2018, quando a vítima teria pego uma rabeira na porta lateral do veículo de grande porte, ocasionando na morte da criança após a mesma desequilibrar da bicicleta após uma curva brusca.

Ainda de acordo com o relato de testemunhas, no dia do acidente, o motorista teria permitido a ‘brincadeira’ da criança. No entanto, após a fatalidade, o motorista teria fugido do local sem prestar os devidos socorros. Todos os fatos foram negados.

“Aduzem que o motorista agiu com imprudência pois sabia que Ronald e outras crianças andavam de bicicleta segurando nas portas do ônibus. Sustentam, ainda, que o condutor deixou de prestar socorro à vítima. A requerida, por sua vez, alega culpa exclusiva da vítima que estava realizando uma prática perigosa. Afirma que, antes do acidente, o motorista do ônibus e policiais que estavam nas proximidades alertaram as crianças e pediram para que elas não “pegassem rabeta” no veículo. Defende ainda que Ronald não estava no campo de visão do condutor e que este só foi informado do acidente alguns pontos depois do local do fato”, afirmou trecho da sentença.

A justiça

Em decorrência dos fatos apresentados, a Justiça de São Paulo definiu que “condena os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, incidindo a correção monetária a partir de seu arbitramento e juros de mora de 1%, não capitalizados, desde a data da intimação do executado para pagamento, na fase de cumprimento de sentença, observados os benefícios da justiça gratuita”, afirma a conclusão da sentença.

Outro lado

O PróUrbano afirma, em nota oficial, que: “A prática de pegar rabeira em ônibus é muito perigosa e está causando sérios problemas ao sistema de transporte coletivo de Ribeirão Preto, além do sério risco de morte dos próprios ciclistas, que podem ser atropelados pelo ônibus, como foi o caso do menino de 12 anos que morreu pegando rabeira em 2018.

Os motoristas estão preocupados. Eles não querem mais operar nesses locais com casos recorrentes de rabeira por medo que algo mais grave aconteça. O motorista precisa estar atento ao trânsito e aos passageiros. Dirigir com a pressão psicológica de ter adolescentes pendurados no ônibus em movimento prejudica toda a equipe, além dos consequentes prejuízos materiais.

Esses criminosos arriscam a própria vida, quebram as lanternas, destroem a parte elétrica, as placas, riscam a traseira dos ônibus e prejudicam o trabalho dos motoristas. É uma “brincadeira” criminosa e os responsáveis devem ser punidos”.

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