Justiça determina que prefeitura de Ribeirão ofereça transporte para cadeirante com paralisia cerebral

Família briga desde 2020 para garantir transporte; no entender da prefeitura, quem usa transporte público não pode ser transportado por vans

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Cadeirante pega ônibus em ponto na cidade - Foto: Reprodução

Uma liminar da Justiça, concedida na última segunda-feira (2), garantiu a um cadeirante, que também é portador de paralisia cerebral, o direito de utilizar o transporte para consultas médicas fornecidas pela prefeitura de Ribeirão Preto. O paciente tinha sido excluído da lista depois que a prefeitura avaliou que ele não tinha direito a utilizar as vans por ser, também, usuário do transporte coletivo municipal. Da decisão, cabe recurso.

Desde 2020, a família do paciente briga na Justiça para garantir o direito de utilizar o serviço oferecido pela administração municipal simultaneamente ao uso gratuito do transporte público mas, no entender da administração, o cadeirante deveria utilizar o transporte coletivo convencional para ir às consultas médicas.

Assim, se optasse pelo uso do transporte adaptado em vans, perderia o direito de usar o transporte público convencional. Mas, se escolhesse o uso do transporte público tradicional, não poderia usar o serviço de vans.

A gota d´agua da questão ocorreu em 28 de abril, quando, em contato com à Secretaria Municipal de Assistência Social para a renovação do cadastro para concessão da gratuidade das passagens do transporte coletivo, a mãe do cadeirante foi informada que o filho não poderia mais utilizar o sistema de vans. “Um parecer jurídico da Procuradoria da prefeitura retirou dela e do filho, imediatamente, a possibilidade de locomoção com as vans. Inclusive, cancelando o envio da van para a consulta marcada para o dia 2 de maio de 2022”, explica Jeferson Pedrozo, um dos advogados que representa a família.

Justiça feita

Henrique é teve paralisia cereral – Foto: Acervo Pessoal

Segundo o advogado, a decisão torna inviável a ida do paciente às consultas médicas e tratamentos já que, além de onerar o orçamento familiar, o deslocamento exige uma logística complexa e o sistema de transporte coletivo da cidade não é capaz de atender, com dignidade, os cadeirantes.

“A gente mora na periferia da cidade. Além da espera pelo ônibus, que pode chegar a 40 minutos, dependendo da hora do dia, o paciente precisa realizar uma baldeação para outro veículo. E, muitas vezes, os veículos apresentam problemas no sistema que iça as cadeias de rodas para dentro dos coletivos, fazendo com que os cadeirantes tenham que esperar horas. Isso inviabiliza, por si só, o comparecimento aos atendimentos, que têm hora marcada”, afirma Elisadra Ribeiro, mãe do paciente.

Schiavoni enfatiza que não contar com transporte gratuito impossibilita também que o paciente e sua tutora de realizar tarefas importantes do cotidiano, uma vez que a família tem baixa renda já que a mãe não trabalha para poder cuidar do filho que exige supervisão devido à sua condição de saúde.

“Desde o primeiro ano de vida, o paciente apresenta problemas em seu desenvolvimento, não conseguindo movimentar os seus membros superiores e inferiores por conta própria. Ele não possui sentidos de audição e visão e não consegue se comunicar de forma plenamente inteligível através da fala. Isso faz com que precise de cuidados exclusivos e 24 horas por dia”, enfatiza.

O caso

Até 2019, mãe e filho faziam, sem problemas, uso dos dois meios de locomoção oferecido pela Prefeitura. Entretanto, por conta da pandemia, o serviço de transporte de pacientes com as vans foi suspenso, voltando a funcionar no final de 2021, mas, por critérios administrativos, a Prefeitura informou que não havia mais vagas para que o paciente e sua mãe fossem atendidos.

Essa situação só foi parcialmente resolvida em abril de 2022, quando, após dezenas de contatos pessoais e telefônicos, o menino passou a ser atendido pelo transporte de vans para consultas médicas.

“No entender da Procuradoria, a sentença concedida pelo Judiciário fez com que o paciente tivesse seu direito de utilizar as vans suspenso. O argumento é de que que a legislação municipal determina que o cadeirante que se utilizar do transporte coletivo gratuito não pode utilizar o serviço de transporte de vans, salvo com autorização expressa do Judiciário”, explica o advogado.

Ao fundo, ponto onde o cadeirante é deixado pelo transporte coletivo – Foto: Jefferson Pedrozo

De acordo com Pedrozo, além de configurar afronta ao Estatuto do Deficiente – norma federal que regula o assunto, a decisão do governo municipal limita o direito fundamental de ir e vir do paciente. “O ato administrativo coloca em risco iminente a saúde dele, ferindo uma série de direitos líquidos e certos, obrigando que a família a buscar guarida e proteção do Poder Judiciário”.

Com a decisão liminar da Justiça, concedida na última segunda-feira, o paciente e sua mãe garantem a utilização do serviço de transporte de vans ao mesmo tempo em que resguarda o direito de utilização gratuita do transporte público municipal até que haja a decisão do mérito. Não há previsão sobre quando isso deve ocorrer.