O Juiz da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto, determinou a prorrogação do pagamento de Tributos Federais da Serviços e Comércio da Construção Ltda, sediada no Distrito Industrial, após o ajuizamento de Mandado de Segurança requerido pela Nacional Soluções Corporativas.
Na Decisão, o juiz federal considerou o atual estado de calamidade em que o país se encontra em razão do coronavírus, bem como a necessidade da manutenção de empregos por parte da empresa, determinando ainda que a Receita Federal não deixe de emitir ou renovar a Certidão Negativa de Débitos por conta do não pagamento das competências.
“Nesse contexto, verifico a relevância do fundamento invocado pela impetrante. Outrossim, verifico o risco de ineficácia da medida, caso seja deferida apenas ao final do processo, em razão da proximidade da data de vencimento dos tributos”, destacou o magistrado.
Decisão do Juiz
“Ante ao exposto, defiro a medida liminar pleiteada para: autorizar, excepcionalmente, defiro pelo prazo de três meses, contados de cada vencimento, o diferimento do recolhimento dos tributos federais, inclusive quanto aos tributos parcelados; e determinar que a autoridade impetrada não obsta a expedição de certidão positiva com efeito de negativa – CPEN, até decisão final deste feito”, decidiu o Magistrado Federal.
Segundo o Diretor Jurídico da Nacional Soluções Corporativas, advogado Bittencourt Leon, destacou que “a medida é mais do que necessária, haja vista a permissão legal das normas vigentes e o estado atual em que se encontram as empresas, que viram seus faturamentos minguarem e a folha de pagamento a ser paga. O Judiciário tem decidido assim em todos os cantos do País. Sem essa medida, o cliente poderia ser obrigado, de imediato, a demitir grande parte de seus colaboradores”.
O Diretor Executivo da Nacional Soluções Corporativas, Mateus Paulini complementou dizendo ainda que “no atual cenário econômico que estamos inseridos, todos os recursos necessários para a manutenção de empregos e empresas é importante e devem ser garantidos”, comentou.