Justiça libera funcionamento presencial de rede de supermercados em Ribeirão

Lojas estão abertas nesta sexta-feira; para juiz, decreto que impede funcionamento é inconstitucional

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Fila em supermercado - Foto: Divulgação

A Justiça de Ribeirão Preto autorizou, de forma liminar, o funcionamento presencial da rede de supermercados Mialich durante o lockdown, valido na cidade até a segunda-feira (31). No entender o juiz Gustavo Lorenzato, o decreto que impede o funcionamento dos supermercados é inconstitucional. Da decisão, cabe recurso.

A medida vale para todas as lojas da rede na cidade. Os supermercados, inclusive, já abriram em parte do período nesta quinta-feira (27) e estão abertas nesta sexta (28).

O pedido foi feito pela rede de supermercados e concedido pela primeira Vara da Fazenda Pública da cidade na última quinta-feira (27). Lorenzato considerou que o decreto, que restringe direitos fundamentais, como o de ir e vir e a própria abertura de estabelecimentos classificados como essenciais, como mercados, é inconstitucional.

“Nesse sentido e no presente caso, restou demonstrada, a princípio, a ilegalidade/inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 118/2021, especialmente quanto ao cerceamento ao direito/garantia ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, por se tratar de direito e garantia fundamental previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

O magistrado ainda afirmou, na sentença, que o decreto municipal não apresenta critérios científicos e técnicos que embasem o fechamento dos estabelecimentos. “Por fim, de rigor observar que, a princípio, o ato administrativo ora impugnado sequer mostrou-se embasado em fundamentação técnica e/ou científica que justificasse, de forma razoável, proporcional e isonômica, que a medida restritiva imposta fosse realmente imprescindível para garantia de eficácia no combate à proliferação do “covid”, de modo que, também sob este prisma (motivação), restou aparentemente evidenciada sua ilegalidade/inconstitucionalidade”, declarou.

Contramão

A decisão concedida pela primeira Vara da Fazenda não é novidade. Em março, quando a cidade decretou, pela primeira vez, o lockdown, o juiz Gustavo Lorenzato já tinha concedido ao menos outros cinco liminares autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e escritórios de advocacia durante a pandemia.

Posição contrária, entretanto, é adotada pela segunda Vara da Fazenda da cidade, que tende a decidir contra os pedidos para “furar” o lockdown.

No entender da professora Ana Carolina Colombaroli, mestra em direito pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e doutoranda em direito público pela Universidade de São Paulo (USP), a decisão contraria a jurisprudência das cortes superiores e do próprio Tribunal de Justiça sobre o assunto.

“Vai na contramão da decisão proferida na ADPF 672, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme dispõe o art. 24, XII da Constituição Federal, a União, os Estados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, mas o município, de acordo com o art. 30, II, pode suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, desde que haja interesse local”, informa.

De acordo com a especialistas, na teoria e de acordo com a Constituição, “embora o município não possa permitir a abertura de estabelecimentos públicos proibidos de funcionar pelo governo estadual, ele tem a possibilidade de restringir estabelecimentos para além do que foi definido no decreto estadual”.

Sem novidade

Não é, entretanto, a primeira vez que uma rede se supermercados consegue autorização da Justiça para funcionar durante o lockdown em Ribeirão Preto.

Em março, a rede Dia também conseguiu uma liminar que a autorizava a funcionar. Ao contrário de outras decisões, que foram barradas pelo Tribunal de Justiça, a rede conseguiu o aval de um desembargador e permaneceu aberta durante o lockdown de março.

Supermercado anuncia preços especiais durante o período da fase emergencial restritiva, em Ribeirão Preto – foto: Rede social

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto informou que a liminar será cumprida. A entidade informa ainda que o estabelecimento deverá cumprir as regras de distanciamento social para o setor, ou seja, o estabelecimento deverá atender 60% da capacidade. A reportagem tentou falar com um dos donos do supermercado Mialich, mas ele não retornou o contato.