O colégio recursal do Juizado Especial Cívil de São Paulo reverteu a decisão da Justiça de Ribeirão Preto e concedeu indenização a uma mulher que teve o carro queimado no assalto à transportadora Brinks, em 28 de outubro de 2018. No entendimento da Justiça, a empresa pode ser responsabilizada pelas ações dos criminosos que atearam fogo ao carro dela. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
Vânia Vaquez tinha deixado o carro, um Fiat Palio ano 1996, estacionado na frente de sua casa, na rua Niterói. Durante o assalto, os criminosos colocaram fogo em uma série de veículos, sendo o carro dela atingido. Os prejuízos foram estimados em R$ 1,8 mil. “Queimou toda a lateral do carro, tive que mandar arrumar tudo. Foi um grande prejuízo”, conta.
A vítima recorreu ao Judiciário buscando a reparação do dano mas, no entendimento do juiz Vinicius Vieira, de Ribeirão, a ação dos criminosos não é responsabilidade da empresa. O advogado dela na ação, Thiago Coletto, recorreu ao Tribunal de Justiça, que reverteu a decisão.
“Relevante salientar que o objeto social da empresa recorrida consiste em transporte e segurança de valores, o que eleva, sobremaneira, o risco de ser alvo de ações criminosas, como a ocorrida. Nesse diapasão, forçoso reconhecer que a ação delituosa causadora do dano material à recorrente se deu na linha de desdobramento do risco atraído pela atividade exercida da empresa recorrida”, declarou o colégio recursal, no acórdão.
Análise
Segundo Coletto, prevaleceu o entendimento que, na medida em que se trata de uma empresa de transporte de valores, existe um risco, que está intimamente ligado com a atividade da empresa. “O colégio recursal reconheceu isso e fez com que a empresa arcasse com todo o prejuízo”, comentou.
A dona do carro afirma que está “de alma lavada” com a decisão do Judiciário. “Eu tinha ficado muito decepcionada com a primeira decisão e fiquei muito feliz que a Justiça foi feita. Vou ter meu prejuízo ressarcido”, disse