A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto determinou, na noite desta terça-feira (24), que a candidatura de Suely Vilela (PSB) retire do ar uma propaganda eleitoral na qual faz afirmações inverídicas, segundo o entender da Justiça. A decisão é liminar e ainda deve ser julgada no mérito.
O pedido de impugnação foi feito pela campanha de Duarte Nogueira (PSDB). As propagandas foram veiculadas em 23 de novembro, período noturno, e no dia 24 de novembro, período vespertino.
No programa da candidata, houve a menção de que, durante a pandemia, “faltaram respiradores, testes, remédios e material de proteção para os profissionais da saúde” e “na rede pública não tem remédio nenhum”.
No entender o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto,” constituem fatos inverídicos os trechos impugnados na inicial”. “O perigo da demora é evidente, porque o prazo de resposta fluirá nas proximidades do término do período de propaganda”, afirmou o juiz, na sentença, alegando que relatórios anexados ao processo contradizem a fala de Suely na propaganda.
Por isso, o juiz determinou a retirada do material do ar e a possibilidade de utilização na campanha, sob pena de imposição de multa de R$30 mil por veiculação.
Outro lado
Procurada, a campanha de Suely Vilela informou que a decisão liminar baseada em documentos que a prefeitura apresentou. “Nossa coligação vai provar que esses documentos não retratam a realidade vivida pela nossa população. Reiteramos que parte do dinheiro vindo do governo federal para o combate aos efeitos da pandemia foram desviados para cobrir rombos de órgãos ligados a
à prefeitura. Faltaram remédios e equipamentos, sim. Vamos provar e com certeza a liminar será revertida”, ressalta a campanha.
Procurada, a campanha de Duarte Nogueira também não se manifestou.