A Justiça de Ribeirão preto concedeu, nesta quinta-feira (9), uma liminar que determina o pagamento, em no máximo cinco dias, da totalidade dos salários do funcionários da Transerp, atrasados desde a última terça-feira (7). A multa por descumprimento é de R$ 50 mil.
A decisão atende a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo.
Na sentença, o juiz Joao Baptista Cilli Filho afirmou que a Prefeitura de Ribeirão também pode ser responsabilizada pelo não pagamento.
A Justiça ordenou que “a primeira ré [Transerp], com responsabilidade solidária do segundo réu [Prefeitura de Ribeirão], comprove, em 5 dias, o pagamento dos salários referentes à competência de junho de 2020 (que deveriam ser pagos até o quinto dia útil de julho de 2020) dos empregados representados pelo autor, sob pena de multa R$ 50.000,00 por dia de atraso (reversível aos trabalhadores afetados) pelo atraso”.
Problemas
A Transerp enfrenta, desde março, problemas para honrar com os salários dos 177 servidores da empresa. No mês passado, a empresa pagou 40% dos vencimentos na data correta, adiando o restante do pagamento para momento futuro. O valor da folha salarial dos funcionários, incluindo encargos, é de R$ 1,5 milhão.
Considerada empresa de economia mista, a Transerp tem como principal fonte de receitas a taxa de gerenciamento do transporte coletivo, pago pelas empresas que atuam no setor. Além disso, fatura com o pátio, multas e taxas de trânsito e venda do cartão de área azul.
Procurada, a prefeitura de Ribeirão Preto ainda não se pronunciou sobre o assunto.