A Justiça de Ribeirão Preto decidiu manter a decisão que impede a extinção do Departamento de Água e Esgoto (Daerp) e a criação da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, nesta quarta-feira (29). O pedido para reconsiderar a liminar foi feito pelo vereador Alessandro Maraca (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
O veto ao projeto foi resultado de um mandado de segurança solicitado pela vereadora Duda Hidalgo (PT), que afirmou existirem vícios no processo conduzido dentro do Legislativo. Para o presidente da Câmara, as exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regime Interno da Câmara Municipal não foram descumpridas.
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que de fato houve vício formal e decidiu manter a liminar. De acordo com a magistrada, “o objeto de questionamento neste mandado é a violação do devido processo legislativo por vício formal consistente na votação em regime de urgência e sem a observância do quórum devido à matéria supostamente reservada à Lei Orgânica do Município”.
Em sua decisão, juíza destacou os requisitos formais para a aprovação da lei orgânica, bem como os requisitos da lei que busca modificá-la, “em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”.
Entenda o caso
Após uma sessão de aproximadamente quatro horas, no dia 22 de abril, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou a extinção do Departamento de Água e Esgoto da cidade (Daerp) para ser transformado na Secretaria de Água e Esgoto a partir do dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo a prefeitura, responsável pela autoria do projeto de lei complementar, a decisão é necessária para evitar uma eventual privatização da autarquia no futuro, em decorrência da aprovação do Marco Regulatório do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional.
Porém, ainda no mesmo dia, a extinção foi impedida, após uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, barrar o projeto. Para a justiça, a extinção da autarquia e, consequentemente, a criação de uma secretaria de água e esgoto pela prefeitura infringe a Lei Orgânica Municipal (LOM), que determina que uma entidade da administração indireta deve ser a responsável pela atividade.