Justiça nega ação de Darcy Vera para ressarcimento de férias não cumpridas e ainda obriga o pagamento das custas processuais

As custas não serão pagas porque a ex-prefeita teve o benefício da justiça gratuita

Em decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Lucilene Aparecida Canella de Melo, a ex-prefeita de Ribeirão Preto, Darcy Vera, teve negada a ação que movia contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, para o ressarcimento das férias não cumpridas, nos períodos de 2009 a 2012 e 2013 a 2016.

Darcy reivindicava o montante total de R$ 174.363,63. A defesa, no entanto, contestou a reivindicação alegando que a ex-prefeita tinha direito a férias remuneradas, mas não a férias indenizadas, uma vez que ela não gozou do benefício por vontade própria.

Na sentença, a juíza, além de negar o ressarcimento, ainda condenou Darcy Vera a pagar as custas e os honorários advocatícios, correspondentes a 10% do valor da ação movida. Essa decisão, no entanto, fica suspensa porque a ex-prefeita possuía o benefício da gratuidade de justiça.

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