Justiça nega indenização a mulher que teve carro incendiado no assalto à Brinks em Ribeirão

Para Judiciário, empresa não teve culpa; prejuízo da vítima foi de R$ 1,8 mil

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Carro foi queimado pelos bandidos no dia da tentativa de assalto à Brinks - Foto: Acervo Pessoal

A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido de indenização de uma mulher que teve o carro queimado no assalto à transportadora Brinks, em 28 de outubro de 2018. No entendimento da Justiça, a empresa não pode ser responsabilizada pelas ações dos criminosos que atearam fogo ao carro dela. A mulher promete recorrer.

Vânia Vaquez tinha deixado o carro, um Fiat Palio ano 1996, estacionado na frente de sua casa, na rua Niterói. Durante o assalto, os criminosos colocaram fogo em uma série de veículos, sendo o carro dela atingido. Os prejuízos foram estimados em R$ 1,8 mil. “Queimou toda a lateral do carro, tive que mandar arrumar tudo. Foi um grande prejuízo”, conta.

A vítima recorreu ao Judiciário buscando a reparação do dano mas, no entendimento do juiz Vinicius Vieira, a ação dos criminosos não é responsabilidade da empresa. “Ocorre, porém, que tal situação não pode ser atribuída como de responsabilidade da requerida. Um assalto desta dimensão, que causa danos até mesmo a veículos estacionados no entorno da empresa ré, é fato totalmente imprevisível, equiparável à força maior. Ou seja, tratou-se de assalto praticado por bando fortemente armado, situação a ensejar a exclusão da responsabilidade da requerida”, disse o magistrado, na sentença.

A dona do carro se disse decepcionada com a atuação do Judiciário. “Não sei como eles não imaginaram que uma coisa dessa podia acontecer. A empresa está em uma região que está cheia de casas. Tirei fotos, registrei tudo, mas não adiantou, eles disseram que não foi culpa da empresa”, disse.

Divergência

De acordo com o jurista Thiago Coletto, a indenização, nesse caso, é devida. “Na medida em que se trata de uma empresa de transporte de valores, existe um risco, que está intimamente ligado com a atividade da empresa. Tanto assim que os veículos são blindados, o prédio tem segurança reforçada, entre outros aspectos. Sendo algo próprio da atividade, discordo do posicionamento do magistrado e vejo que existe uma possibilidade grande de a decisão ser reformada”, comentou.

Vänia informou que pretende recorrer da decisão. “Acho muito injusto, os danos no meu carro foram causados por conta da empresa, e acho que eles tinham que pagar”, disse.