Justiça nega pedido de posse dos conselheiros eleitos do CME

MP pediu liminar alegando que a mudança, que destinou 10 das 21 cadeiras do conselho para indicação do Secretário de Educação era autoritária

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Felipe Elias Miguel, Secretário da Educação de Ribeirão Preto

A juíza Luiza Helena Carvalho Pita, da 2° Vara da Fazenda Pública, decidiu negar nesta terça-feira (14) a liminar pedida pelo Ministério Público para que dar posse aos conselheiros do Conselho Municipal de Educação eleitos que não puderam assumir as cadeiras no final do ano passado. A decisão veio após o pedido do MP que sentiu a coletividade ferida com o impedimento dos conselheiros eleitos de tomarem posse por conta de uma lei complementar, aprovada pela Câmara, que dá ao secretário de Educação, Felipe Elias Miguel, o poder de indicar até 10 integrantes.

Na argumentação inicial, o promotor Sebastião Sergio da Silveira afirmou que a mudança era autoritária. “Visando a implantação de um regime despótico no CME, o Poder Executivo propôs e conseguiu a alteração da legislação, exatamente para minar a participação da sociedade e dotar o Conselho, em sua maioria, de pessoas indicadas pelo Secretário da Educação. Em outras palavras, o CME foi transformado em um departamento autocrático”. Além do depoimento, o promotor ainda pediu que a mudança na composição fosse considerada institucional.

Em decisão judicial, a juíza indeferiu o pedido e argumentou que essa mudança “não implicaria, em princípio e por si só, falta de gestão democrática do ensino público. Isto porque a indicação deve contemplar, obrigatoriamente, nos termos da lei de regência, representantes de diversos setores da sociedade, os quais, em tese, não podem ser vistos como meros subordinados ao Secretário Municipal da Educação como quer o Representante do Ministério Público”, diz o despacho. O MP pode recorrer da decisão.

Relembre o caso

O Ministério Público decidiu processar a Prefeitura de Ribeirão Preto por conta de uma mudança na composição do CME (Conselho Municipal de Educação). Uma lei aprovada e sancionada em setembro do ano passado impediu a posse de conselheiros eleitos um mês antes. No processo, o promotor de Justiça Sebastião Sergio da Silveira classificou a atitude do secretário de Educação, Felipe Elias Miguel, como “despótica” (autoritária).

O “tombo” na eleição do conselho contou com aval da Câmara, que aprovou uma lei complementar para dar ao secretário o poder de indicar até 10 integrantes. Ao todo, o órgão tem 21 cadeiras. A norma também destituiu os conselheiros que tinham mandato com base na legislação anterior.