A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, indeferiu nesta sexta-feira (19) os pedidos de suspensão da reorganização da educação infantil feitos pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Servidores Municipais. Em ações diferentes, a promotoria e a entidade que representa os trabalhadores questionam a legalidade de três resoluções que alteraram os ciclos etários para permitir mais de 1,4 mil matrículas na rede municipal após o recesso de julho.
Através do Geduc (Grupo de Atuação Especial na Educação), a promotoria afirmou que as resoluções transformaram as creches em “depósitos de crianças”, além de ferir a LDB (Lei de Diretrizes e Bases). Já o sindicato sustentou que a medida violava os direitos dos trabalhadores.
Para rejeitar os dois pedidos, a magistrada considerou as “graves consequências práticas” de uma revogação.
“O deferimento da liminar requerida pelo Sindicato pode gerar perigo de grave lesão à ordem pública, pois os efeitos concretos da suspensão liminar daqueles artigos da Resolução impugnada, como quer o Sindicato, alcançariam, de maneira indireta, mas de imediato, as crianças que recentemente ocuparam as vagas criadas a partir da denominada reorganização do ensino infantil, que restaria prejudicada – quiçá inviabilizada -em razão da impossibilidade de realocação dos professores”, diz um trecho da decisão.
A juíza citou ainda a possibilidade de “desmatrícula” das crianças já atendidas. Sindicato e promotoria podem recorrer das decisões junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Mais um
A reorganização da educação infantil é alvo também de um questionamento do Sindicato dos Servidores na Justiça do Trabalho. A entidade alega que a medida viola um acordo firmado em uma ação que discutiu a segurança dos trabalhadores da educação durante a pandemia da Covid-19.
Até o fechamento desta matéria, não havia decisão judicial sobre o pedido do sindicato na Justiça do Trabalho.