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Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo em pedidos em todo o país

A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.

A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois força os clientes a adquirir itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.

No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas apenas atua como intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a cadeia de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.

Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a diminuição imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por etapa não atendida.

Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a necessidade de equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores.

A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.

O iFood ainda foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, a pena tem a intenção de “desestimular a parte de tais práticas” e considera a extensão do dano -que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma que possui mais de 270 mil estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa diz a proibição “prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”.

“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz a nota.

A empresa afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que essa prática é uma estratégia legítima e comum em todo o setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios.

O iFood tem 15 dias para contestar a decisão a contar de sexta-feira (7).

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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