A Justiça de São Paulo reverteu uma multa, de R$ 4 mil, aplicada pela Justiça de Ribeirão a um motorista que estacionou em local destinado a idosos. No caso, o Ministério Público alegou dano moral difuso, tese que foi acatada localmente e, agora, rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A inovação de processar civilmente motoristas que estacionaram em local proibido foi iniciada pelo MP de Ribeirão Preto, que obteve sucesso na Justiça da cidade em algumas ações. A OAB e juristas ouvidos pelo Grupo Thathi, entretanto, consideram a ação ilegal. Agora, entretanto, o entendimento do TJ é que o motorista não pode ser penalizado duplamente, o que invalida as condenações locais.
No caso concreto, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face de um motorista que estacionou, no dia 12 de março de 2019, por volta das 20h18, em local destinado idosos no Aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão, pedindo seja ele condenado a pagar indenização por dano moral difuso, no valor de RS 4 mil.
Em sua defesa, o motorista alegou que foi duplamente penalizado, uma vez que havia sido multado pela Transerp e depois teve que responder à ação civil pública proposta pelo MP. A multa para quem estaciona em vagas reservadas é de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH.
Embora tenha ganhado a ação em primeira instância, o MP foi derrotado em segunda. Segundo a Justiça paulista, o motorista está correto em seu argumento “Verifica-se que não obstante a conduta do réu configure ofensa aos direitos das pessoas portadoras de deficiência, ela não teve repercussão social suficiente a configurar dano moral difuso”, diz o acórdão.
Argumento
De acordo com o entendimento do TJ, “a esse ato isolado não se pode conferir a magnitude necessária à produção de lesão à esfera extrapatrimonial de todas as pessoas portadoras de deficiência”.
“É certo que o reiterado desrespeito da população em geral pelas vagas de estacionamento reservadas causa repulsa e indignação. O réu não pode, no entanto, ser responsabilizada por dano moral difuso, pois, repita-se, cometeu apenas uma infração de trânsito. Ademais, cumpre assinalar que entendimento contrário implicaria inegável excesso punitivo. Pela infração praticada o réu já suportou sanção administrativa correspondente, que se mostra suficiente”, diz o acórdão.
Inovação do mal
Segundo o advogado, a ação do Ministério Público tem como objetivo punir duplamente o motorista e, para o advogado Thiago Coletto, responsável pela defesa do motorista, a decisão impede a punição excessiva. “Essa inovação o motorista, algo que contraria totalmente o objetivo da punição. Estamos felizes que a Justiça tenha entendido dessa forma”, conta.
No entender do advogado, houve uma postura inadequada do Ministério Público. “Parece-me que o MP quis criar uma lei que não existe, baseando sua argumentação no fato de o promotor achar o valor da multa aplicada pela Transerp muito baixo, desrespeitando, assim, o próprio poder Legislativo, que é quem cria as leis”, disse.
A reportagem tentou falar com o promotor Ramón Lopes, promotor que propôs a ação, mas ele não foi localizado para comentar o caso até o fechamento da matéria. Assim que houver manifestação, o texto será atualizado.
Em entrevista anterior sobre o assunto, entretanto, Lopes informou que a ação tem caráter educativo. “Essa prática, além da infração de trânsito, também tem caráter de ofender a coletividade. Não peço multa de trânsito e sim indenização por dano moral. Um ato ilícito pode gerar responsabilização na esfera administrativa, cível e até penal”, informou. “A multa é a responsabilização administrativa. O TAC pelo dano moral é a responsabilização civil”, explica.