Justiça suspende liminar e autoriza volta às aulas presenciais em Ribeirão

Professora conversa com alunos em sala de aula de escola Foto: Agência Brasil

O Tribunal do Trabalho de São Paulo suspendeu a liminar, concedida pela Justiça de Ribeirão Preto, que impedia a volta às aulas presenciais na rede municipal. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira (17) e já nesta quarta (17) a Secretaria da Educação deve detalhar o plano de retorno. 

A decisão foi dada em mandado de segurança ingressado pela prefeitura da cidade contra liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais. Concedido em março deste ano, pelo Tribunal do Trabalho, o documento suspendia o retorno presencial até que todos os profissionais que atuam no ambiente escolar completassem o esquema vacinal. 

O órgão estabeleceu ainda que três médicos infectologistas deveriam ser contratados pela prefeitura para atestar se as condições estariam favoráveis à retomada das atividades, com base no cumprimento dos protocolos sanitários por escolas e também pelo transporte escolar.  

Entretanto, para o desembargador Renato Henry Sant’anna, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, na época em que a liminar foi expedida, o cenário da pandemia em Ribeirão era mais grave do que nos dias atuais. O juiz destacou ainda que, com o avanço da vacinação para a maior parte da população, os números têm regredido na cidade, assim como em todo o Brasil. 

“No cenário atual, a rigidez das determinações inseridas na decisão judicial impugnada não mais se justifica, diante do expressivo avanço da vacinação da população, com destaque para o percentual de trabalhadores da educação em vias de concluírem o esquema vacinal, o fornecimento e assimilação de uso de equipamentos de higiene e proteção sanitária pela população, além das vistorias e melhorias realizadas nos estabelecimentos de ensino”, escreveu.

Tratamento isonômico 

Sant’anna, ressaltou ainda que, diferente da rede municipal, escolas privadas da cidade já retornam às aulas presenciais na cidade. “A paralisação do ensino público mostra-se ainda mais perversa para as camadas menos favorecidas economicamente, mais dependentes da supervisão escolar dos alunos, em especial as crianças, bem como de acesso à merenda e assistência social. Também é sabido que o sistema privado de escolas está em funcionamento, impondo-se tratamento isonômico para os alunos da rede municipal”.

Desta forma, para o desembargador, diante da melhora no cenário e da adoção das medidas de segurança, não existem motivos que impeçam a volta dos alunos. “Na atualidade, a atenuação do risco de contágio pelo Coronavírus em razão das medidas de proteção sanitária e distanciamento nos espaços utilizados, agregada à proteção conferida pela vacina e, do outro lado, o risco de prolongar, de maneira indefinida o fechamento das escolas municipais, revela-se claro que a retomada responsável das atividades escolares presenciais é a única via condizente com o patamar epidêmico”, diz o documento.

Outro lado 

Ainda na noite desta terça-feira, a prefeitura informou que vai se pronunciar nesta quarta sobre quando e como será o retorno dos alunos para as escolas da rede municipal. 

Porém, de acordo com o secretário Felipe Elias Miguel disse, em reunião na Comissão Especial de Estudos da Câmera, que alunos e profissionais que contraírem a Covid-19 ou tiverem contato com algum paciente após a volta ficarão afastados de dez a 14 dias em ensino remoto. 

O secretário informou ainda que a Educação não trabalha com a possibilidade de fazer testagem em massa para a volta presencial.

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