A proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas, conhecida como Lei Seca, é facultativa aos estados durante as eleições.
O objetivo da restrição, onde é aplicada, é preservar a segurança e legitimidade do pleito, mas a ideia não é prevista no Código Eleitoral nem determinada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Cada estado estabelece a regra, por meio da Secretaria de Segurança Pública e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais)”, afirma Luiza Portella, advogada especialista em direito eleitoral.
“O estado que estabelecer essa regulamentação pode definir os limites, limitando consumo [em geral], consumo próximo a locais de votação, venda ou distribuição. Ou seja, pode fazer uma gradação dessa restrição”, explica Portella.
A reportagem questionou os estados, na quarta-feira (25), sobre quais pretendem adotar a proibição.
Rio Grande do Sul e Minas Gerais informaram que não farão a limitação. O tribunal do Espírito Santo afirmou não ter requisitado a restrição para o primeiro turno das eleições.
A Justiça Eleitoral paulista apontou que a última proibição do tipo no estado ocorreu em 2006. Tanto o TRE-SP quanto o governo de Sergipe disseram não haver, até o momento, previsão de instaurar a Lei Seca nos estados.
Paraná e Rio Grande do Norte informaram não haver, até o momento, definição sobre o tema. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul afirmaram estar em fase de análise.
No Rio de Janeiro, a Lei Seca não é adotada desde as eleições de 1996, segundo seu tribunal regional. A decisão sobre o pleito atual, informou o TRE-RJ, cabe à Secretaria estadual de Segurança, que não respondeu, até o momento, o questionamento da reportagem.
Já o TRE do Acre divulgou, nesta quarta-feira, que os juízes eleitorais do estado expediram portaria proibindo venda e consumo de bebida alcoólicas com início na noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições.
“O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma”, afirma o órgão.
O Piauí também confirmou que vai adotar a Lei Seca. O estado, no entanto, não informou qual vai ser a extensão da medida.
“Confirmamos que será aplicada a Lei Seca durante o período eleitoral, válida para ambos os turnos. Caso ocorra um segundo turno, a medida será igualmente adotada.”
Segundo Marcos Jorge, advogado especialista em direito eleitoral, mesmo nos estados em que a Lei Seca for adotada, pode não haver restrição para o consumo, apenas para venda e distribuição.
O especialista afirma que quem desrespeitar a Lei Seca pode sofrer as sanções previstas nos atos normativos expedidos pelos estados.
Mesmo quando o consumo de bebida não for proibido, eleitores com sinais de embriaguez podem ser impedidos de votar pelo juiz eleitoral, mesário ou presidente da seção.
“A depender da condição da pessoa, ela pode incidir nos crimes do art. 296 (promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais) e 297 (impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio) do Código Eleitoral”, afirma Luiza Portella.
A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.
O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.
ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress