Leilão judicial é uma boa ideia? Preços são convidativos, mas atenção é necessária

Foto: FreePik

Caracteriza-se como leilão judicial o ato da Justiça pelo qual são vendidos bens do devedor para que, com o dinheiro arrecadado, possam ser pagos o credor e as custas e despesas do processo. De acordo com o Código de Processo Civil, os leilões devem ocorrer preferencialmente por meio eletrônico e por leiloeiro público.

Mesmo com preços convidativos, em muitas das vezes, o advogado Eduardo Schiavoni faz alerta e fala sobre os cuidados necessários neste tipo de negócio.

“Quando você vai comprar em um leilão, principalmente se você está falando de imóveis e apartamentos, você precisa fazer uma pesquisa completa para ver as dívidas deste apartamento, as dívidas condominiais. Elas passam para o futuro comprador”, recomendou.

“Se você não fizer uma pesquisa a contento, você corre o risco de assumir uma dívida, muitas vezes maior que o valor do imóvel que você está comprando”, complementou.

Além disso, existe a possibilidade do imóvel passar por problemas judiciais que faz necessária a atuação de um profissional do Direito para a liberação deste.

“Você pode conseguir, às vezes, retorno na ordem de setenta, oitenta por cento do valor do imóvel, mas é preciso cuidado na hora de fazer essa análise. É preciso saber também que vai levar algum tempo, você não vai conseguir a liberação deste imóvel de forma imediata, pode demorar até um ano”, explicou.

O profissional ainda recomenda que qualquer tipo de negócio financeiro em leilões judiciais devem ser acompanhados por um advogado competente. “Além de ganhar dinheiro, não perder o dinheiro que você já tem e ainda assim não se descapitalizar”.

Fique atento!

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas, e-mails ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões.

O TJSP informa não enviar qualquer tipo de publicidade por e-mail ou outras formas de comunicação oferecendo bens em leilão.

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