A extinção do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) foi impedida, ainda nesta quinta-feira (22), após uma liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que barra o projeto, de autoria da prefeitura, aprovado pela Câmara também na quinta-feira.
“O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica no que tange à prestação dos serviços de água e esgoto de Ribeirão Preto”, diz trecho do documento, publicado em nome da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo.
Para a juíza, a extinção da autarquia e, consequentemente, a criação de uma secretaria de água e esgoto pela prefeitura infringe a LOM (Lei Orgânica Municipal), que determina que uma entidade da administração indireta deve ser a responsável pela atividade.
O pedido do mandado de segurança, expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, partiu da vereadora Duda Hidalgo (PT), que alegou falta de debate sobre a mudança na LOM para a criação da secretaria, observando no processo que a votação deveria ocorrer por quórum de maioria qualificada de 2/4.
“Em fundamento alega que o Presidente da Câmara Municipal determinou que as votações deverão ocorrer por quorum de maioria absoluta, o que constitui vício no processo legislativo porque a apreciação de votação deveria ser por maioria qualificada de 2/4 dos membros da Câmara, nos termos do art.36 dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, uma vez que em ambos os projetos se está promovendo revisão da Lei Orgânica, especialmente, do art.160, parágrafo 2o, inciso I da LOM que prevê a execução exclusiva por entidade da administração direta dos serviços de água e esgoto”.
Histórico
Após sessão de aproximadamente quatro horas, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou a extinção do Departamento de Água e Esgoto da cidade (Daerp). O órgão seria transformado na Secretaria de Água e Esgoto a partir do dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo a prefeitura, responsável pela autoria do projeto de lei complementar, a decisão é necessária para evitar uma eventual privatização da autarquia no futuro, em decorrência da aprovação do Marco Regulatório do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional.