Foi concedida, nesta terça-feira (9), pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, uma liminar em que fica proibida a abertura de academias, salões de beleza e barbearias durante a fase vermelha do Plano São Paulo na cidade.
O promotor Sebastião Sérgio da Silveira solicitou que a Justiça suspendesse a parte do decreto municipal 37/2021, publicado nesta sexta-feira (5), em que foi autorizado o funcionamento baseado em leis municipais que tornaram essas atividades essenciais.
Para o juiz Reginaldo Siqueira, que concedeu a liminar, as leis que tornaram os salões de beleza, barbearias e academias atividades essenciais, no ano passado, são inconstitucionais, afirmando ainda que “não há qualquer motivação para que tais atividades sejam consideradas essenciais, tratando-se de tentativa de burlar as regras do Plano SP, que são mais restritivas e, portanto, devem prevalecer”, como disse no documento.
Outro lado
Segundo a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, ainda nesta terça-feira (9), será publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 40, atendendo à determinação da liminar judicial.
Histórico
A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Lei Municipal nº 14.515/2020, havia reconhecido, em novembro do ano passado, academias e congêneres como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, por serem responsáveis pela prevenção de doenças físicas e mentais.
Já a Lei Municipal nº 14.531/2020 considerou os salões de beleza e barbearias essenciais, o que também os tornou aptos ao funcionamento durante os períodos mais restritivos da pandemia.