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Lincoln se manifesta pela primeira vez após acusação de rachadinha e afirma “trama orquestrada”

Nota foi publicada na manhã seguinte após o legislativo aprovar a abertura de um processo por suposta quebra de decoro parlamentar

Lincoln Fernandes foi presidente da Câmara em dois mandatos | Foto: Arquivo pessoal

Horas após o Legislativo de Ribeirão Preto aprovar por 20 votos a abertura de um processo contra Lincoln Fernandes (PL) por suposta quebra de decoro parlamentar, o vereador publicou uma nota acusando “trama orquestrada” contra o seu mandato.

“O referido processo baseia-se estritamente em informações inverídicas e flagrantemente falsas. É imperativo destacar que o objeto desta denúncia já foi alvo de rigorosa apuração anterior, a qual culminou no seu devido arquivamento, por meio de decisão judicial. À época, a investigação envolveu, inclusive, outros parlamentares, restando provada a inexistência de qualquer irregularidade”, diz parte do texto assinado pela assessoria jurídica do político.

“Chama a atenção, ainda, o inusitado e estranho fato que a própria Câmara Municipal aprova requerimento visando a cassação do Vereador Lincoln por “rachadinha”, subscrito por um de seus suplentes, quando esse fato foi objeto de investigação criminal há anos, cujo inquérito, como dito, foi arquivado. Disso resulta, inquestionavelmente, que existe alguma razão, algum motivo escuso, algum interesse inconfessável, que se constitui a causa primária dessa pretensão, o que será efetivamente descoberto”, continua a nota, divulgada nesta quinta-feira (26).

Clique aqui e leia a posição na íntegra.

Denúncia aprovada

O Plenário da Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (25) a admissibilidade de denúncia por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Lincoln Fernandes (PL). Com a decisão do colegiado, o processo será enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, dando início ao rito de apuração fundamentado no Regimento Interno da Casa.

A medida aciona as funções julgadoras da Câmara, competência prevista para casos em que agentes políticos cometem infrações político-administrativas no exercício de suas funções. O processo agora segue para a fase de instrução técnica e garantia do contraditório. O rito de condução dos trabalhos seguirá os seguintes marcos principais:

Designação de Relatoria: O Presidente do Conselho tem o prazo de 48 horas para designar um relator para o caso ou assumir ele próprio a responsabilidade pelo parecer.

Direito de Defesa: O parlamentar terá assegurado o direito à ampla defesa, devendo ser citado para apresentar manifestação por escrito e arrolar testemunhas, conforme os prazos regimentais estabelecidos para processos desta natureza, que é de até 15 dias após a notificação.

Instrução Probatória: O Conselho poderá realizar diligências, ouvir testemunhas e requisitar informações oficiais para subsidiar o relatório final. As reuniões da comissão são públicas, garantindo a transparência do processo.

Após o período de coleta de provas e análise da defesa, o relator apresentará um parecer final que será votado pelos membros do Conselho de Ética. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 60 dias.

Concluída esta fase, o parecer — seja pelo arquivamento ou pela punição — será remetido à Mesa Diretora para inclusão na Ordem do Dia.

A decisão final sobre a perda ou manutenção do mandato cabe exclusivamente ao Plenário, em votação que exige quórum qualificado. De qualquer ato que ocorra durante o processo, cabe recurso ao Plenário no prazo de três dias.

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