Desde que foi lançado, no dia 26 de agosto deste ano, o Programa Fique em Dia Ribeirão já proporcionou que 26.661 contribuintes quitassem suas dívidas tributárias e não tributárias junto ao município com descontos.
O Programa possibilita duas opções para quitação das dívidas e estará disponível até o dia 20 de dezembro. O contribuinte pode efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada. A primeira opção foi escolhida pela grande maioria dos contribuintes, com 20.905 adesões. Já o segundo modelo de pagamento foi preferido por 5.456 contribuintes. Ao todo, já foram arrecadados R$ 12.524.328,07, que serão revertidos em melhorias para a população.
Para fazer o pagamento dos débitos à vista, o contribuinte pode emitir o boleto pela internet e realizar o pagamento. Já se optar em parcelar a dívida, o munícipe deve comparecer à Secretaria da Fazenda ou ao Poupatempo. Ressalta-se que a solicitação pessoalmente deve ser feita pelo proprietário ou representante legal.
Para emissão do boleto para pagamento, basta entrar no portal da Prefeitura de Ribeirão Preto e clicar no ícone relacionado à dívida: “Pesquisa débito do seu imóvel”, “Pesquisa débito da sua empresa” ou “Pesquisa débito contribuinte”.
Sobre o programa:
O programa “Fique em Dia Ribeirão II” contempla descontos na multa e juros moratórios e na penalidade pecuniária decorrente de infração.
Para multa e juros moratórios, serão concedidos descontos nos seguintes casos:
– Pagamento à vista – 100% nos juros e 90% na multa de mora,
– Quando parcelado em até 15 vezes, 50% nos juros e 50% na multa de mora.
Já para penalidades pecuniárias (multa por infração), serão atribuídos os seguintes descontos:
– Para pagamento à vista, 50% de desconto, e para parcelamento em até 15 vezes, será concedido 25% de abatimento na dívidas
Parcelamento
O programa ainda contempla o parcelamento da dívida em até 15 vezes mensais e consecutivas, devendo a primeira ser quitada até dois dias úteis após a celebração do acordo. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100.
A aplicação dos juros sobre o saldo devedor respeitará as regras previstas no pedido de parcelamento ordinário, com utilização da taxa SELIC. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias levará à rescisão do acordo.