Marido de candidata do PSDB deve julgar pedido para suspensão de aulas em Ribeirão

Pedido foi feito pelo Ministério Público; juiz que se eximiu de julgar a causa já tinha dado decisão sobre o assunto

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Justiça de Ribeirão Preto autorizou a liberação do médico para cumprir prisão domiciliar - Foto: Divulgação

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1º Vara da Fazenda, determinou que a ação civil pública que pede a suspensão da volta às aulas na rede privada de ensino seja julgado pela Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto. O titular da pasta é o juiz Paulo Gentile, cuja mulher, Ana, foi candidata a vereadora pelo PSDB nas últimas eleições. Ela não foi eleita. 

Nesta nova ação, o promotor Naul Felca pede a suspensão das aulas e que a prefeitura adote uma série de medidas, além de cobrar indenização por dano moral coletivo contra a administração e também contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

Com isso, a expectativa é que a decisão sobre o caso, que poderia sair ainda nesta sexta-feira (20), só deva ser tomada na semana que vem. Não há prazo para que o julgamento seja realizado, mas o MP pediu que uma decisão provisória, mais rápida, seja concedida no processo. 

Decisão

Lorenzato, entretanto, foi o autor de liminar, em outra ação do Ministério Público, que impediu a volta às aulas. Na ocasião, a ação foi protocolada em setembro e o magistrado deferiu o pedido de liminar impedindo que as aulas fossem retomadas. 

“No presente caso, percebe-se que a presente demanda visa essencialmente tutelar o direito constitucional fundamental à educação à criança e ao adolescente, o que atrai a competência absoluta da Justiça da Infância e da Juventude”, disse o magistrado, na sentença.

A reportagem tentou falar com Gentile, mas ele não foi localizado, por volta das 19h desta sexta-feira (20), para comentar o caso.