Menores de 16 anos agora precisam de uma autorização judicial dos pais ou dos responsáveis para fazer viagens intermunicipais. A mudança segue uma nova determinação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aprovada em março.
De acordo com a portaria que alterou o procedimento (antes a autorização era necessária apenas para menores de 12 anos), as empresas de ônibus também devem afixar, em seus pontos de venda, informações relativas à documentação necessária. Para adquirir a autorização, os pais devem procurar a vara da infância da cidade onde moram.
O documento só não é exigido quando o menor de 16 anos estiver acompanhado dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, desde que comprovado o parentesco, com apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada