Os debates sobre o fim da escala 6×1, na qual o profissional trabalha seis dias na semana e tem um dia de descanso, de preferência aos domingos, ganharam força no país no fim de 2024, após a possibilidade de tramitação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a ser protocolada pela deputada Erika Hilton (PSOL) e um movimento intenso nas redes sociais.
A discussão veio à tona com o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), encabeçado pelo vereador recém-eleito do Rio de Janeiro Rick Azevedo, mas a redução já é debatida por sindicatos desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas semanais.
A possibilidade de mudar a jornada tem apoio de 64% dos brasileiros, segundo pesquisa Datafolha.
A intenção na Constituinte era diminuir para 40 horas, o que não foi possível. Após a promulgação da Constituição, a bancada trabalhista seguiu com a bandeira da redução, que perdeu força após as jornadas de junho de 2013, o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a reforma trabalhista de 2017, no governo de Michel Temer (MDB).
Mas o Brasil tem outras escalas, previstas na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) ou não, mas respaldadas pela negociação coletiva entre empregados e empregadores, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
A jornada mais comum é a 5×2, na qual se trabalha de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos, segundo o advogado Ruy Barbosa Junior, do escritório Vernalha Pereira.
Os trabalhadores podem ter jornada menor, de até 40 horas semanais, ou compensar as horas do sábado durante a semana, desde que esteja previsto em negociação e contrato de trabalho.
Menores aprendizes, estagiários do ensino fundamental e do EJA (Educação de Jovens e Adultos), seguranças, profissionais da saúde, trabalhadores de comércio e serviços, profissionais de áreas consideradas essenciais -como médico e jornalista, por exemplo-, radiologistas, professores e advogados podem ter jornadas diferentes, também previstas em lei.
Além disso, a negociação coletiva entre empregados e empregadores pode valer mais do que a lei, conforme a reforma trabalhista, e é a forma defendida por parte dos especialistas para os acertos de jornadas no mercado de trabalho sem que seja necessário mudar a Constituição.
Na saúde e na segurança, a escala 12×36, na qual se trabalha por 12 horas seguidas e se folga por 36 horas, é a mais comum. No comércio, o trabalho aos domingos é autorizado, desde que haja ao menos um domingo de folga por mês para homens e dois domingos de folgas no mês para as mulheres.
Professores e radiologistas podem ter jornada limitada a quatro horas de trabalho por dia, somando 20 ou 24 horas semanais.
“De acordo com os termos da Lei 7.394/85, o técnico em radiologia não pode extrapolar o limite de uma carga horária de 24 horas semanais, ou seja, quatro horas por dia, em média, por se expor a doses consideráveis de radiação no trabalho”, explica a advogada Priscila Kirchhoff, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe.
Priscila diz ainda que advogados também pode ter jornada menor, de quatro horas por dia, quando trabalha sem contrato de exclusividade , segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB. “A exceção para essa regra deve ser feita por meio de convenção coletiva ou em casos de dedicação exclusiva.”
“Vale lembrar que a Constituição Federal e a CLT não estabelecem um modelo fixo de escalas, mas sim que a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de oito horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desses parâmetros, é possível ajustar a escala conforme a necessidade do setor”, afirma Barbosa Junior.
Veja as principais escalas de trabalho no Brasil.
JORNADA 6×1
Muito debatida, a jornada de trabalho 6×1 consiste em seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. Essa jornada segue o que está previsto na lei, que determina limite de 44 horas semanais, podendo ser divididas, por exemplo, em sete horas e 20 minutos de segunda a sábado, com uma hora de intervalo para alimentação.
Essa escala é muito utilizada no comércio em geral e na prestação de serviços que demandam atendimentos aos finais de semana, está entre as mais comuns utilizadas nos setores do varejo, mercados e restaurantes.
JORNADA 5×2
Muito utilizada pelas indústrias e escritórios em geral, é a mais comum no Brasil. A escala 5×2 determina cinco dias de trabalho consecutivos para dois dias de folga, que geralmente coincidem com os finais de semana.
Por dia, o trabalhador exerce atividades por aproximadamente oito horas, totalizando 40 horas na semana. Há casos, no entanto, que as horas previstas para o sábado são compensadas de segunda a sexta, desde que esteja em negociação e contrato.
JORNADA 12×36
Menos comum, essa escala é mais utilizada em áreas de saúde e segurança. São 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso. Com esse tipo de escala, muitos profissionais conseguem trabalhar em dois empregos.
Além disso, feriados, sábados e domingos também entram na conta na divisão do trabalho.
JORNADA 4×3
Ainda pouco utilizada no Brasil e vista como uma alternativa, caso a PEC a ser proposta pela deputada Erika Hilton entre em debate e seja aprovada, a escala 4×3 prevê quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso.
Esse modelo já vigora em países como Estados Unidos e na Europa. Nessa jornada, são cumpridas 36 horas semanais. No Brasil, a medida foi testada por empresas entre 2023 e 2024, com sucesso. Todas optaram por manter o modelo, mas a maioria delas fez ajustes.
JORNADA 40×48 (SEMANA ESPANHOLA)
Conhecida como semana espanhola, a jornada de trabalho 40×48 é utilizada nos casos em que a empresa precisa revezar um empregado aos sábados. Em vez de o profissional trabalhar quatro horas todos os sábados, ele tem jornada de oitos horas em sábados alternados.
Para existir, no entanto, a semana espanhola precisa estar em convenção ou acordo coletivo entre sindicato e empresa, pois não está prevista de forma específica na CLT brasileira.
JORNADA 18×36
Nesta escala, trabalha-se por 18 horas para folgar 36. É necessário acordo sindical, pois ela não é diretamente regulamentada pela CLT.
JORNADA DOS ESTAGIÁRIOS
De acordo com a lei 11.788/2008, a jornada dos estagiários não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais para os estudantes de educação especial e do ensino fundamental do EJA.
Para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular a jornada não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais.
Já nos cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o estagiário poderá ter jornada de até oito horas diárias e 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Estagiário não pode fazer hora extra, trabalhar aos feriados, nem aos sábados.
JORNADA DE TRAINEES
O trainee pode ter a jornada de trabalho definida pela empresa, desde que sejam respeitadas as regras da CLT. Com isso, podem trabalhar oito horas diárias e 44 horas semanais ou pode ser combinada uma jornada alternativa, como o meio expediente, por exemplo.
O trainee é um empregado regular, que deve seguir as regras celetistas.
JORNADA DO MENOR APRENDIZ
De acordo com a lei 10.097/2000, a jornada de trabalho do menor aprendiz não pode exceder seis horas diárias e 30 horas semanais para aqueles que ainda estão cursando o ensino fundamental.
Para quem já completou o ensino fundamental, a jornada pode ser de até oito horas por dia, somando 40 horas semanais, desde que inclua atividades teóricas.
CRISTIANE GERCINA / Folhapress