MP investiga grupo que transmite HIV intencionalmente em Ribeirão

Operação cumpriu 12 mandados de busca e apreensão em cidades do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro

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Foto: Pixabay

Uma operação de combate a um grupo que transmite o vírus do HIV intencionalmente cumpriu mandados de busca e apreensão em Ribeirão Preto e outras cidades do Estado de São Paulo e do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (8). Comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a ação é um desdobramento de uma investigação sobre um grupo organizado da internet que atua em todo o Brasil. 

A primeira fase da chamada Operação Antivírus cumpriu 12 mandados de busca e apreensão contra membros de uma associação criminosa chamada Clube do Carimbo. O grupo conta com a participação de mais de 120 pessoas de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, por meio de redes sociais, segundo estimativas do Ministério Público.

A ação partiu de investigações realizadas há meses, com base em um grupo virtual, e tem apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A operação mobilizou dezenas de policiais militares do Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP) e promotores de Justiça do Gaeco das regiões de Ribeirão Preto, Franca, São José do Rio Preto, Bauru, Vale do Paraíba, ABC e São Paulo, além de policiais militares e promotores de Justiça do Gaeco do Rio de Janeiro. 

A reportagem do Grupo Thathi buscou informações com o Gaeco sobre a atuação do grupo em Ribeirão, que confirmou a existência de pessoas ligadas ao grupo atuando na cidade, mas foi informada que as informações são sigilosas.

O crime 

Entres as técnicas utilizadas para transmitir o vírus do HIV para as vítimas, o Clube do Carimbo defende a danificação de preservativos usados nas relações sexuais e a omissão da condição de portadores do vírus. Tal medida é crime, de acordo com a lei  2.848/40 do Código Penal, com pena que pode chegar até a oito anos de prisão. 

O professor Daniel Pacheco Pontes, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), conta que a infração configura crime de lesão corporal gravíssima, “porque se trata de enfermidade incurável”. E diz ainda que, na década de 1980, devido à falta de tratamentos para esse tipo de doença, a transmissão intencional do vírus era vista como “crime de homicídio, já que a doença matava muito rápido”. 

Como denunciar

Pontes diz que para denunciar um caso como esse, as vítimas precisam apenas reportar o ocorrido às autoridades policiais e que não é necessário a contratação de um advogado. E recomenda “procure documentar o ocorrido da melhor maneira possível e, se possível, indique testemunhas, o que facilitará demais as investigações”. 

De acordo com o advogado, a partir da denúncia o Ministério Público segue com a investigação e a ação penal que podem ser realizadas por meio de provas como filmagens, troca de e-mails ou mensagens pelo WhatsApp.