No dia 16 de novembro último, o advogado Juarez de Lima Júnior entrou com uma ação de obrigação de cumprimento da decisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações contra o resultado da eleição presidencial, que têm provocado transtornos com bloqueios em estradas ou vias públicas.
No dia 17, o Ministério Público Estadual em Ribeirão Preto expediu ofícios para que a polícia militar usasse de suas atribuições constitucionais e legais para garantir a desobstrução do quarteirão da rua Duque de Caxias onde está localizada a sede do exército no município, ocupado diariamente por manifestantes desde a eleição confirmada de Lula como novo presidente da república.
A ocupação da via pública acontece normalmente desde as primeiras horas da manhã até à noite, provocando o impedimento de tráfego de veículos e transtornos para pedestres. No ofício, o Ministério Público estabeleceu o prazo de 10 dias para o cumprimento da medida que, conforme destaque no documento, segue decisão do STF para quaisquer manifestações semelhantes. O mesmo ofício foi enviado também à Transerp, já que para a obstrução, cavaletes da autarquia têm sido usados no bloqueio, além de placa oficial com informação sobre o desvio.
O Ministério Público está no aguardo de uma decisão