Editada em 22 de março de 2020 a MP n. 927/20 dispõe sobre deliberações de enfrentamento à crise trazida pela calamidade pública e emergencial decorrente do COVID -19, mais conhecido como Coronavírus.
Tal decreto presidencial de aplicação imediata com prazo de 180 dias, podendo ser prorrogável caso se perdurem as condições fáticas de epidemia, visa a adoção de acordos unilaterais e bilaterais entre empregador e empregado para a preservação do emprego, da renda assim como da própria estabilidade da empresa.
A MP autoriza a criação de regras (não obrigatórias) como, por exemplo, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou coletivas, a utilização do banco de horas entre outras medidas, sem que haja a alteração do contrato de trabalho.
Entendemos que tal providência excepcional possui falhas que ferem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 7. da Carta Magna, porque transfere a responsabilidade do Estado, de Órgãos de Proteção do Trabalhador e das convenções coletivas ao empregado individual no momento em que autoriza a negociação imediata entre patrão e empregado que, para preservar seu emprego consentirá com possíveis imposições e, dependendo das condições impostas haverá dispensa sem justa causa com alegação de motivo de força maior, demonstração inequívoca de instabilidade nas relações de trabalho.
Tal decreto deveria abranger além do empregado e empregador, o governo e agentes sociais. Sendo certo que atenderia, dessa forma, a coletividade.
Recursos que deveriam ser explorados:
– utilização de recursos do FGTS – fundo de garantia por tempo de serviço para a segurança imediata do trabalhador;
– Fundo Partidário, que chega a R$2,5 bilhões, destinado a patrocinar campanhas eleitorais;
– recursos destinados às eleições municipais de outubro de 2020, consideradas as mais caras do mundo!
Apesar de imperfeita, a MP 927/20 se faz necessária para a sobrevivência da economia, é a forma de preservar a empresa e o emprego e consequentemente a economia do Brasil.
O momento é de união entre empregado e empregador para transpassar a crise mundial.