O Tribunal do Júri condenou a 44 anos de reclusão um homem que causou queimaduras fatais em uma mulher na cidade paulistana de Guaíra.
A sentença considerou a denúncia do MPSP, que incluiu no crime qualificadoras como motivo torpe, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio. Além disso, o réu possui três condenações anteriores, o que agravou a pena.
A motivação do criminoso era evitar que a mulher comparecesse a uma audiência em processo de violência doméstica contra ele, que seria realizada no mesmo dia do crime, antecedido por uma escalada de violência doméstica.
A condição de sexo feminino da vítima foi fator determinante para a prática do crime, caracterizando a agravante de feminicídio.
A vítima era mãe de três filhos, sendo um deles uma criança e outro um adolescente. Uma das filhas presenciou a mãe ser incendiada.
A prisão preventiva do réu, já decretada anteriormente, foi mantida.