Entra em vigor nesta segunda-feira (1º) uma mudança na lei da nacionalidade de Portugal que pode beneficiar brasileiros. O texto, que altera as regras de contagem do tempo de residência exigido para ter acesso à naturalização, foi sancionado no final de fevereiro pelo presidente, Marcelo Rebelo de Sousa.
Para ter direito à nacionalidade, estrangeiros precisam comprovar ter vivido pelo menos 5 anos em território luso. Até agora, no entanto, a legislação só considerava o período de residência legal. A partir desta segunda, as novas diretrizes flexibilizam esse critério, incluindo no cálculo também o tempo em que os imigrantes estiveram à espera da regularização.
Na época da sanção, a advogada Anna Pacheco Araújo, especialista em imigração e direito internacional, afirmou que a mudança tinha o potencial de beneficiar milhares de brasileiros. “As coisas estão um pouco melhores agora, mas durante muito tempo os estrangeiros levavam mais de dois anos só para ter a manifestação de interesse [pedido de regularização] aceita”, disse ela.
Portugal permite a adequação do status migratório de pessoas que entraram no país como turistas, mas permaneceram para viver e trabalhar mesmo sem a permissão adequada. Essa possibilidade, incomum em boa parte da União Europeia, é a principal porta de entrada da comunidade brasileira em Portugal, que já ultrapassou a marca de 400 mil residentes legais.
O processo de regularização, contudo, é tradicionalmente demorado, arrastando-se muitas vezes por dois anos ou mais. Esse período sem a documentação não era considerado para a obtenção da nacionalidade. Com as novas regras, o tempo de residência para a naturalização passa a valer a partir do momento em que os imigrantes têm o pedido formal de regularização aceito.
Para submeter a chamada manifestação de interesse na regularização, os estrangeiros precisam enviar às autoridades uma série de documentos, incluindo inscrições na segurança social e no sistema de identificação fiscal, além de contratos de trabalho ou de exercício de atividade profissional como autônomos. Esses pedidos só são aceitos depois de passarem por um crivo inicial de verificação das autoridades migratórias.
As mudanças foram resultado de uma mobilização da comunidade estrangeira em Portugal.
Embora tenham facilitado o acesso dos imigrantes ao passaporte português, as alterações nas leis da nacionalidade introduziram novas restrições na concessão da cidadania a descendentes de judeus sefarditas expulsos da Península Ibérica durante a Inquisição.
Com efeito a partir de setembro de 2022, após suspeitas sobre a concessão do passaporte luso para diversos indivíduos, incluindo o oligarca russo Roman Abramovich, ex-dono do time de futebol Chelsea, o governo luso passou a exigir que os postulantes ao documento apresentassem provas de efetiva ligação a Portugal.
O novo texto endurece ainda mais os requisitos. Além de comprovar ligações ao país, será também exigido que os requerentes tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.
Para os casos submetidos de setembro de 2022 até agora, foi aprovado um regime especial transitório, onde os requerentes à cidadania podem comprovar ligação efetiva e duradoura a Portugal, como viagens regulares e recebimento de herança no país, ou, em alternativa, possuir autorização de residência no país há pelo menos um ano.
Redação / Folhapress