A Prefeitura de Ribeirão Preto informou, na tarde desta terça-feira (26), que a mudança da origem da verba para a contratação de ambulâncias, em contrato sem licitação que ficou conhecido como “farra das ambulâncias”, ocorreu por conta de uma readequação orçamentária. Conforme matéria exclusiva do portal do Grupo Thathi, a mudança pode fazer com que a investigação sobre o caso, hoje tocada pela Polícia Federal, seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.
De acordo com a administração, em março a pasta iniciou os processos de compra e contratação de vários itens de insumos e prestação de serviços, entre eles a locação de ambulâncias, “tendo como origem financeira verbas do próprio orçamento aprovado em 2019, fossem elas de origem própria (município) ou vinculada (federal)”.
Segundo a administração, a partir de 30 de março, iniciaram-se as transferências específicas para atendimento à pandemia, tanto do governo estadual quando do governo federal, quando a pasta passou “a corrigir os empenhos, para restaurar as verbas do orçamento aprovado em 2019, substituindo pelas verbas específicas Covid-19”.
A prefeitura também foi questionada sobre o fato de a mudança não ter sido publicada no Diário Oficial, mas não respondeu ao questionamento.
Análise
O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito administrativo, avaliou a resposta da prefeitura e informou que, independente da justificativa, a troca da origens de recurso deveria ter sido publicada no Diário Oficial. “A prefeitura pode argumentar que não houve alteração substancial do processo, e sim apenas fonte de custeio, o que tornaria desnecessária a publicação. Mas, considerando a mudança, inclusive de ente da federação, penso que seria o caso de haver publicação”, informa.
O professor de direito penal e mestre em direito administrativo Jean Martins Alves defende uma apuração pormenorizada sobre o caso. “É preciso uma investigação detalhada e eficiente no caso de Ribeirão Preto”, disse. Segundo o especialista, fatores como o número reduzido de participantes e padrão dos resultados observados, bem como o conteúdo e estrutura das propostas, exigem atenção.
“Rememora-se que o artigo 89 da Lei de Licitações prevê crime para a conduta de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, desde que demonstrado o efetivo prejuízo aos cofres públicos. Com efeito, pouco importa a origem da verba (federal ou estadual), sendo a dispensa irregular ou eivada de intenção criminosa, o fato constitui crime perante a lei de regularidade das licitações”, afirma.
Confirma abaixo a nota da prefeitura na íntegra:
A Secretaria Municipal da Saúde informa que, na primeira quinzena de março, várias medidas foram planejadas e iniciadas para preparar Ribeirão Preto ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Para isso, a pasta iniciou os processos de compra e contratação de vários itens de insumos e prestação de serviços como a aquisição de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, tendas para a estruturação do Polo Covid-19, prestação de serviço da ambulâncias, tendo como origem financeira verbas do próprio orçamento aprovado em 2019, fossem elas de origem própria (município) ou vinculada (federal). A partir de 30 de março, iniciaram-se as transferências específicas Covid-19 tanto do governo Estadual (Resolução SS41) quando do Governo Federal (Portaria MS 480) entre outras posteriores, quando passamos a corrigir os empenhos, para restaurar as verbas do orçamento aprovado em 2019, substituindo pelas verbas específicas Covid-19.