Uma mulher de 42 anos, cuja identidade será preservada, foi ameaçada de morte, na noite desta quarta-feira (4), em episódio de agressão e tentativa de estupro em residência do bairro Parque dos Pinus, em Ribeirão Preto.
Registrado como lesão corporal, injúria, ameaça e estupro tentado, o caso aconteceu em imóvel da rua Carlos César Tonello, na região norte do município.
A Polícia Militar foi acionada via Copom, após preocupação de uma amiga da vítima, que não conseguia realizar contato com esta. Foi informado o endereço da mulher, e uma equipe foi ao local.
Na casa, em contato com a vítima, as autoridades logo repararam os ferimentos na face da mulher, que negou a violência a princípio, e justificou os ferimentos por uma queda sofrida no banheiro.
Ainda durante o atendimento da ocorrência, no entanto, a vítima passou a gesticular, apontando para o companheiro, que ocupava o interior da residência.
De forma discreta, a mulher noticiou aos agentes que havia sofrido agressões físicas, como socos e chutes, além de ter sido ameaçada de morte pelo marido, que utilizava uma faca. A mulher ainda destaca que, durante a violência, o autor do crime tentou forçar uma relação sexual, o que foi impedido pela mulher ferida.
Ainda em relato às autoridades, a vítima confessou que agressões e estupros já ocorreram em episódios anteriores.
Indagado, o autor do crime negou as acusações, e afirmou que os ferimentos da vítima foram causados pela própria mulher.
Em decorrência dos ferimentos, a mulher foi encaminhada a uma unidade de saúde, onde passou por atendimento médico. Após a realização do trabalho de medicina, a vítima foi liberada.
O homem foi algemado e encaminhado à delegacia, onde prestou depoimento. A faca utilizada na ameaça foi apreendida, e as autoridades solicitaram a realização de exame de corpo delito.
Depois do relato dos envolvidos no caso, a autoridade policial competente determinou a elaboração do auto de prisão em flagrante delito contra o homem acusado.
O indiciado foi encaminhado à carceragem da CPJ, e aguarda por audiência de custódia. A pena pode ser de até quatro anos, sem possibilidade de fiança.