O ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta terça-feira (28) um pedido da Prefeitura de Ribeirão Preto para que fosse suspensa uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado que proíbe o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) de efetuar nomeações para uma série de cargos de confiança previstos na Reforma Administrativa, aprovada no ano passado. As funções são consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público.
Em maio, a Procuradoria-Geral de Justiça – órgão de segunda instância do MP – apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, alegando que os cargos são técnicos ou burocráticos. O desembargador Matheus Fontes concordou com os argumentos e determinou que o chefe do Executivo parasse de contratar comissionados até o julgamento final do caso.
A Procuradoria Jurídica do município recorreu ao STF alegando risco de demora em se aguardar a conclusão do processo e que as funções são “essenciais ao desenvolvimento das atividades” da prefeitura.
Fux, no entanto, considerou que o verdadeiro risco está na manutenção de cargos ilegais, já que os salários pagos aos nomeados não poderá ser restituído aos cofres públicos, mesmo que a ação seja julgada procedente.
“Não se verifica no caso concreto a existência dos requisitos necessários à concessão da medida de contracautela pleiteada. Com efeito, não se vislumbra a existência de plausibilidade na argumentação do Município autor de que a decisão impugnada seria capaz de gerar risco relevante à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, com prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais”, diz o despacho assinado pelo presidente do STF.
Questionada pelo Portal Thathi, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que a administração “continuará a tomar todas as medidas judiciais cabíveis”.