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Nova lei obriga estabelecimentos a oferecer internet gratuita quando o cardápio for digital em Ribeirão

“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir”, disse Paulo Modas (PSD), autor da Lei

Foto: Freepik

Já está em vigor a Lei Municipal nº 15.078/2025, de autoria do vereador Paulo Modas (PSD), que obriga bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto a oferecerem internet gratuita aos clientes sempre que optarem por disponibilizar cardápios apenas em formato digital.

A norma, aprovada pela Câmara Municipal em maio e promulgada pelo prefeito, busca garantir o direito de acesso à informação e evitar constrangimentos aos consumidores que, por falta de internet própria, não conseguem visualizar os itens oferecidos pelo estabelecimento.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos devem disponibilizar de forma clara e visível a senha do Wi-Fi para todos os clientes. Além disso, caso o consumidor não consiga acessar o cardápio digital, o local será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, alternativamente, um cardápio impresso.

“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir. Há pessoas que não têm internet no celular e acabam passando vergonha ou ficando impossibilitadas de fazer um pedido. Esta lei garante que ninguém seja deixado de lado por conta da digitalização dos cardápios”, afirmou o vereador Paulo Modas, autor do projeto.

A legislação abrange uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias e similares. A proposta parte do princípio de que o fornecimento do cardápio é uma obrigação básica do comerciante e que, ao adotar meios digitais, o acesso à internet passa a ser parte integrante do serviço prestado.

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